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Do Portal Fenae
A Caixa Econômica Federal perdeu a vaga no Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O governo editou o decreto nº 9.737/19, que muda a composição do Conselho e a empresa, que é a gestora com sucesso de um dos maiores fundos de investimento social do mundo, passará a ter apenas a função de prestar “suporte técnico” ao referido colegiado. Publicado nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União, o decreto também reduz pela metade o número de representantes dos trabalhadores e dos empregadores, de seis para apenas três representantes cada.
Na opinião do presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, a medida indica mais uma vez que o propósito do governo é afastar a Caixa da gestão do FGTS, trazendo prejuízo para o financiamento da casa própria e para investimentos em políticas públicas. “Desde 2016 o noticiário da imprensa vem especulando sobre o interesse dos bancos privados nesse importante fundo social para o desenvolvimento do país, com volume de dinheiro total de mais de R$ 500 bilhões em ativos e patrimônio líquido superior a R$ 100 bilhões. Preocupa também o interesse do atual governo em beneficiar o mercado”, alerta.
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Se essa mudança for efetivada, a função social do FGTS ficará comprometida. Hoje, por exemplo, os recursos do fundo são repassados para programas sociais administrados pela Caixa. Os números dão a exata dimensão dessa importância: são 3,5 milhões de empregos diretos gerados todos os anos, obras financiadas em mais de quatro mil cidades e mil pagamentos a cada 10 minutos. “O FGTS atua como um dos principais agentes de desenvolvimento do Brasil, dando acesso a uma rede de proteção ao emprego que gera mais recursos, movimenta a economia e traz benefícios a toda a população”, lembra Jair Ferreira.
Como tudo começou
O FGTS foi criado pela Lei 5.107, de 13 de dezembro de 1966, para substituir o fim da estabilidade no emprego aos trabalhadores com mais de 10 anos de serviço em uma mesma empresa. Em sua origem, a finalidade era a formação de um pecúlio para os casos de aposentadoria, morte ou invalidez. Também estabelecia uma poupança para ajudar o trabalhador em situação de desemprego involuntário, ficando o empregador obrigado a pagar uma indenização de 40% de multa sobre o saldo.
Com a Constituição de 1988, e pela Lei 8.036 de 1990, o FGTS ganhou novas atribuições, passando a administração financeira a ser feita exclusivamente pela Caixa. A centralização do fundo no banco público foi por proposição do então deputado federal Luiz Inácio Lula da Silva, através do PL 3.144 de 1989. Até então, as contribuições eram depositadas pelas empresas em 76 bancos, o que gerava grande confusão para os trabalhadores.
É dessa época ainda a criação do Conselho Curador do fundo, órgão tripartite composto por representantes dos trabalhadores, empresários e governo, a quem cabe “estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos, em consonância com a política nacional de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura e mobilidade urbana. Essas novas regras efetivaram a participação direta dos trabalhadores na gestão dos recursos públicos e na formulação de políticas sociais.
Na prática, o FGTS é constituído por uma contribuição compulsória por parte do empregador, equivalente a 8% da remuneração mensal do empregado, incidindo também sobre o 13º salário e adicional de férias. Esse fundo constitui ainda uma parcela de salário diferido do trabalhador, depositada em uma conta vinculada em nome do empregado, e sua importância anual equivale aproximadamente a pouco mais de 106,64% da remuneração mensal. “Hoje, depois de muitas turbulências provocadas pelas políticas governamentais, o FGTS é um fundo sólido com um papel importante tanto do lado do seu passivo, por meio da restituição da poupança forçada e do pagamento do sinistro pela demissão, como do lado do ativo, financiando boa parte das políticas públicas do país”, declara o presidente da Fenae.
Na Caixa, segundo Jair Ferreira, o FGTS integra a missão do banco de atuar na promoção da cidadania, financiando programas de habitação, obras de infraestrutura, saneamento, entre outros. O presidente da Fenae reafirma que a mobilização dos empregados do banco e da sociedade é essencial para barrar retrocessos. “Em meio à escassez de dinheiro para o financiamento a longo prazo, o sistema financeiro privado quer ter acesso a uma fonte barata de captação. Como esse é um patrimônio público, construído ao longo de décadas, estamos unidos e resistentes para defender uma Caixa pública, forte, social e para todos”, finaliza.
Como muda
A regra em vigor previa a participação no Conselho Curador de seis representantes dos trabalhadores indicados pelas seguintes entidades: Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). O novo decreto prevê a participação no Conselho Curador do FGTS de "um representante de cada uma das três centrais sindicais com maior índice de representatividade dos trabalhadores", ou seja, serão agora três representantes.
O mesmo ocorre com relação à representação dos empregadores. Estavam representadas no conselho seis entidades: Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional de Serviços (CNS), Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) e Confederação Nacional do Transporte (CNT). O decreto reduz essa representação a três entidades: CNI, Consif e CNC.
Com relação aos representantes do governo, antes, cabia ao ministro do Trabalho presidir o Conselho Curador. Dentro da nova formatação dos ministérios, com a extinção da pasta do Trabalho, o decreto determina três representantes do Ministério da Economia no conselho: um da Secretaria Especial de Fazenda, que presidirá o conselho; um da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e um representante da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.
O Conselho Curador terá ainda um representante da Casa Civil, um do Ministério do Desenvolvimento Regional e um do Ministério de Infraestrutura.
Os representantes titulares e suplentes serão nomeados por ato do ministro da Economia. Caberá ao representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia exercer a presidência do Conselho Curador nas hipóteses de ausência e impedimento legal do presidente do CCFGTS.