Escrito en
BRASIL
el
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou, nesta segunda-feira (9), por 4 votos a 3, a decisão do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que havia confiscado R$ 5,8 milhões de dez entidades sindicais de petroleiros. As informações são do Blog de Marcelo Auler.
A decisão de Gandra foi em represália ao descumprimento de uma decisão monocrática que ele tomou, em 22 de novembro, impedindo a greve dos sindicatos dos petroleiros ligados à Federação Única dos Petroleiros (FUP).
Não é sócio Fórum? Quer ganhar 3 livros? Então clica aqui.
O movimento aconteceu na segunda e na terça-feira seguintes (25 e 26/11). O confisco do dinheiro se deu logo em seguida, com a greve já suspensa.
Constituição
João Batista Brito Pereira (presidente do Tribunal), Lelio Bentes Corrêa (corregedor-Geral da Justiça do Trabalho), Maurício Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda avaliaram que Gandra desrespeitou a Constituição ao considerar a greve ilegal antes da sua efetivação.
Os quatro também contaram que o ministro não poderia, de forma monocrática, determinar a multa que estipulou, cobrando-a imediatamente após, por intermédio de confisco bancário.