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O juiz Federal Rodrigo Zacharias, convocado na TRF da 3ª região, alegou em decisão judicial que o Estado não é Papai Noel para negar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um idoso.
"O Estado não é a panaceia para todas as necessidades das pessoas, que precisam assumir suas responsabilidades individuais e sociais. Não há falar-se em Estado Papai Noel, e hoje não há país no mundo que não enfrente a gravíssima situação de envelhecimento da população, retração das receitas pela diminuição das contribuições incidentes sobre relações de emprego, cada vez mais raros na sociedade tecnológica, sem falar nas expectativas talvez exageradas da população em relação à função do Estado", afirmou sobre o BPC, que foi duramente atacado durante a tramitação da reforma de Previdência de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício no valor de um salário mínimo para idosos em situação de risco ou que possuam deficiência. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até 1/4 de salário mínimo por pessoa.
Segundo Zacharias, o caso julgado não se enquadrava nos requisitos do programa. "O autor vive com a esposa titular de benefício no valor de um salário mínimo e uma neta que exerce atividade laborativa e, portanto, tem renda própria. A casa é própria. Possui 3 quartos. Está devidamente mobiliada, conquanto os móveis e a casa não estejam em boas condições", afirmou.
Com informações do site Migalhas
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