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O juiz Alexandre Rizzi, que havia determinado a prisão preventiva de quatro integrantes da Brigada de Alter do Chão na Operação Fogo no Sairé, voltou atrás nesta quinta-feira (28). Ele disse que a decisão foi tomada após analisar informações de diligências por delegados da Polícia Civil.
O governador do Pará, Hélder Barbalho (MDB), havia anunciado nesta quinta (28) que decidiu destituir o delegado que presidia o inquérito da prisão preventiva dos quatro brigadistas, José Humberto de Melo, para nomear Waldir Freire Cardoso como responsável pelo caso. A decisão influiu na mudança de postura do juiz, que agora determinou apenas a aplicação de medidas cautelares contra os ambientalistas.
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"Um novo cenário se apresenta, restando somente a gravidade abstrata dos delitos informados, de forma que realço o caráter rebus sic stantibus da prisão preventiva, investigados ex officio, o que desaparecendo as razões anteriores que levaram à decretação da prisão, a liberdade é medida que se impõe", diz em trecho da decisão.
A prisão dos quatro brigadistas foi bastante criticada por ONGs ambientalistas e pelo próprio Ministério Público Federal, que pediu acesso ao inquérito e chegou a questionar a competência da Polícia Civil para atuar na questão dos incêndios, que já vinha sendo investigada pela Polícia Federal. Em nota, a Anistia Internacional disse estar preocupada com a transparência das investigações.
Tese equivocada
Rizzi, titular da 1ª Vara Criminal de Santarém, foi quem expediu a prisão preventiva dos voluntários na terça-feira (26) e negou habeas corpus apresentado na quarta-feira (27). A tese equivocada que fez os brigadistas serem presos aponta que eles teriam iniciado um incêndio que os próprios voluntários combateram.
Essa hipótese, no entanto, é bastante questionada, já que todos teriam testemunhas para provar os seus paradeiros na hora em que o fogo começou. Um deles estava em um barco que participava da procissão do Sairé (festa típica da região), outro estava num outro barco com turistas em um dos afluente do Tapajós, o terceiro, em um voo comercial vindo de Santarém e o quarto cuidava de um familiar idoso que estava acamado.
Confira a íntegra da decisão