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Em julgamento realizado nesta quarta-feira (4) em São José, na Costa Rica, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado brasileiro pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em 1975, durante a ditadura militar.
Herzog foi preso, interrogado, torturado e assassinato "em um contexto sistemático e generalizado de ataques contra a população civil, considerada como opositora à ditadura brasileira", diz a sentença, que considera o Brasil responsável pelo o que os juízes entendem um "crime contra a humanidade". À época, as Forças Armadas se limitaram a informar que Herzog havia se suicidado na prisão.
Novas investigações sobre a morte do jornalista foram iniciadas em 1992 e 2007, mas as duas foram arquivadas em aplicação à Lei de Anistia. Foi justamente a aplicação da Lei da Anistia para esse caso que motivou o julgamento da Corte IDH.
"Em sua Sentença, a Corte IDH determinou que os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados crime contra a humanidade, de acordo com a definição dada pelo Direito Internacional. Em vista do exposto, o Tribunal concluiu que o Estado não pode invocar a existência da figura da prescrição ou aplicar o princípio ne bis in idem, a lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis", diz o comunicado oficial da Corte sobre a sentença.
Com o entendimento, a Corte IDH impôs ao Brasil uma série de sanções e medidas de reparação, como a investigação detalhada da detenção de Herzog para identificar e sancionar os responsáveis por sua tortura e morte.
Confira, aqui, a íntegra do comunicado sobre a sentença.