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Por Sul 21
A Justiça Federal negou liminar a um grupo de vereadores de Passo Fundo que tentou impedir a realização da Caravana pelo Sul, do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, no campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (22) pelo juiz federal Rafael Castegnaro Trevisan, que atua na 1ª Vara Federal do município do noroeste gaúcho.
A ação popular com pedido de antecipação de tutela foi ajuizada no final da tarde de quarta-feira. Os parlamentares alegaram que o evento teria caráter político-partidário e finalidade eleitoreira, razão pela qual sua realização nas dependências da universidade afrontaria a moralidade administrativa e a imparcialidade que se espera da instituição.
Eles também alegaram que o reitor da UFFS seria filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) e estaria fazendo uso indevido de sua função pública para enaltecer a figura do ex-presidente. Os autores citaram a ocorrência de vandalismo e enfrentamentos entre simpatizantes e manifestantes contrários a Lula em eventos similares, nos municípios de Bagé e Santa Maria.
Considerando o prazo para análise do pedido, que acabou por dificultar o contraditório, Trevisan focou sua análise nos argumentos apresentados. Conforme pontuou, inexiste norma que proíba as lideranças políticas de se articularem e se manifestarem, publicamente, sobre possíveis candidaturas. Além disso, destacou que as instituições de ensino superior brasileiras “gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial – art. 207 da Constituição Federal – devendo ser, em tese, admitida, no seu interior, e nas suas atividades, pluralidade de opiniões, ideologias, e até mesmo simpatias partidárias diversas”.
O magistrado também entendeu que a suposta filiação partidária do reitor, por si só, não indicaria a ocorrência de desvio de finalidade ou utilização de espaço público para fins partidários. “A vida em democracia exige liberdade, e esta tem, realmente, potencial para gerar um certo grau de conflito”, comentou. “Para que se preserve, porém, a democracia, deve haver, no convívio social, um certo grau de tolerância, não sendo a prática de proibição de reunião, proibição de comparecimento a lugares, ou proibição do uso da palavra, por esta ou aquela pessoa, quer pelo Poder Judiciário, quer por outros setores do Estado, soluções razoáveis e viáveis para que sejam preservados, de fato, estes fundamentais valores democráticos”, concluiu.
O juiz negou o pedido de antecipação de tutela. Cabe recurso ao TRF4.