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Com Sul 21
O 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público Estadual, que recorria de decisão anterior que determinou que os réus do caso Kiss não irão a Júri popular. O MP apontou omissões no acórdão, pleiteando a modificação do resultado do julgamento. Entre os apontamentos, argumentou que, por se tratar de sentença de pronúncia, e não de decisão condenatória, a ocorrência de empate de votos não pode beneficiar os réus, e que não houve a devida análise do conjunto probatório.
Ao analisar o recurso, os desembargadores consideraram que a matéria foi devidamente analisada, inexistindo qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado. O relator, Desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, votou pela rejeição do recurso, ressaltando que todas as questões suscitadas nos recursos e nas respectivas contrarrazões foram devidamente analisadas.
Sobre a alegação de que o empate de votos não pode beneficiar os réus, o desembargados disse que “não há no artigo 615, parágrafo 1º, segunda parte, do Código de Processo Penal, qualquer especificação de que a regra nele contida não deva ser aplicada às decisões de pronúncia, restando evidente, portanto, que o empate de votos, no caso concreto, deve importar na prevalência da decisão mais favorável aos acusados, na medida em que o Presidente do Grupo Criminal tomou parte na votação”.
O MP anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão do 1º Grupo Criminal do TJRS . O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, reafirmou, após a decisão desta sexta-feira, que o MP não irá desistir de levar esse caso a julgamento popular. “Reafirmamos nosso compromisso desde o início do processo com a tramitação célere e lamentamos que essa decisão ocasionará um tempo maior para que se chegue ao julgamento”, disse.