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No final da tarde desta sexta-feira (16), o desembargador Carlos Bueno, 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu prisão domiciliar a jovem Jéssica Monteiro, presa na semana passada sob a acusação de portar 40 gramas de maconha.
Seu caso ficou conhecido por conta das violações de direitos a que Jéssica e seu bebê recém-nascido foram submetidos. Horas após ser detida, a jovem entrou em trabalho de parto e, logo após a alta do hospital, por determinação de um juiz de custódia, foi encarcerada na cela de uma delegacia no Brás junto com seu bebê de menos de um dia. Ambos ficaram presos na cela suja e de 2 metros quadrados por três dias até serem transferidos para uma penitenciária que tem berçário.
Em sua decisão em segunda instância, o desembargador Carlos Bueno deferiu uma liminar solicitada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, que citou, no pedido, o artigos 5º, inciso LXVIII, e 227 da Constituição Federal, além do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tratam sobre a questão dos direitos humanos.
"Lugar da criança é com a mãe. Deixar um filho desses ao desabrigo e ao relento só o torna uma criança em condições piores e à marginalização. Lugar de criança pequena não é na cadeia, e não é possível que, em pleno século 21, alguém fique preso em regime fechado por portar 40 gramas de maconha", disse, ao site UOL, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, Martim Sampaio.
Relembre o caso aqui.