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Por Carlos A. Lungarzo*
A ordem de prisão dada por Luiz Fux às 21:00 de ontem é uma perfeita celebração do 50º aniversário da AI5. Aliás, como todos os que envelhecemos, esta nova versão da AI5 é ainda mais arbitrária, cruel e totalitária que a daquela época, pois, pelo menos, aquela tinha formulação jurídica, e todo mundo sabia que sob ela podia ser feita qualquer arbitrariedade. Esta não, é uma nova modalidade: AI5 pelas costas...
A detenção de Battisti na “calada da noite” é um típico abuso, já que não existe nenhum delito que possa servir de pretexto razoável para este ato. O único compromisso de Battisti com a lei Brasileira é uma audiência que, se não me engano, deverá ser em março de 2019 num tribunal federal regional, e por um assunto que nada tem a ver com extradição.
A Lei autoriza a deter preventivamente uma pessoa cuja extradição vai ser julgada, porém a extradição 1085 foi fechada definitivamente em 08/06/2011, por decisão do próprio STF, por 6 votos contra 3.
A Exma. Eminência do Excelso Pretório esqueceu disso? Nossa! Que esquisito! Ele esteve naquela audiência e foi uma das vozes mais escutadas. Aliás, continuou com o caso desde essa data até hoje. Ele redigiu o edital, bem longo e detalhado, com muito entusiasmo e força, o que nos fez pensar que estava totalmente ciente da justiça daquele ato. Para mim, desiludir-se das pessoas é muito mais grave que desiludir-se das leis ou de quaisquer outros rituais.
Então, o que acontece?
Agora não temos mais a 1085. Então, há duas possibilidades, ambas ilegais:
- Fazer um novo pedido de extradição, que sabemos que a Itália fez de maneira clandestina, mas que nosso judiciário admitiu.
- A segunda possibilidade é que Fux tenha reaberto a causa. Mas, como se faz isso? A única maneira é violando o artigo 54 da lei 9784, que, apesar de toda a fala da bacharel (ou, se preferem mais chique, a LLM Harvard) Raquel Dodge, está vigente, e se aplica ao caso de maneira perfeita. Com efeito, o ato de recusa da extradição foi um ato administrativo, baseado no artigo 3, inciso 1, letra f do Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália.
- Penso que todos os que sofrem a barbárie do atual regime que mostrou seu jaez mesmo antes de começar, devem ver o caso Battisti, não como o assunto especial de uma pessoa, mas como algo que afronta todo nosso sistema “civilizatório”. Pode parecer um lugar comum, mas não devemos esperar que NÓS SEJAMOS OS SEQUESTRADOS para começar a nos defendermos e defender nossos afetos. Nesse caso será tarde.