Na decisão, o magistrado questiona a utilização da Medida Provisória como instrumento a incluir Eletrobras, Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica no PND. “Nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória, “no apagar das luzes” do ano de 2017, para alterar de forma substancial a do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução”, afirma o juiz no texto.
O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Parlamentar contra a Privatização da Eletrobras, explica que a Justiça uniu as ações populares impetradas por ele e pelo advogado Antônio Campos, ambas referentes à questão da MP que autoriza a privatização da estatal. “Vamos aguardar a volta do recesso para o julgamento do mérito, a partir do dia 20 de janeiro. Entramos com uma ação pedindo também que o governo federal pague o que deve à Eletrobras”, aponta o deputado.
O Ministério de Minas e Energia (MME) informou que “não foi ouvido previamente na decisão e que está apresentando a manifestação legal confiando na sua consistência e reversão na decisão citada”. Ainda segundo o MME, a Exposição de Motivos nº 84, que acompanha a Medida Provisória nº 814/2017, esclarece que “a revogação em tela não antecipa as discussões de mérito relacionadas ao tema, que serão debatidas com a sociedade em proposta legislativa a ser enviada ao Congresso Nacional”.
Por fim, o Ministério alega que a Exposição de Motivos também deixa claro que a revogação “visa apenas a permitir, com plena segurança, que sejam contratados e iniciados os estudos da situação econômica e financeira da Eletrobras, garantindo substancial ganho no cronograma da operação, com vista a concluí-la no ano de 2018”.
*Com informações do G1 Foto: Agência Brasil