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Na sessão desta quinta (10), outras quatro ações que contestavam de leis estaduais que proíbem o amianto foram consideradas improcedentes pelo ministro Dias Toffoli.
Da Redação
Há mais de uma década tramitando no Supremo Tribunal Federal, não foi desta vez que saiu a decisão sobre as ações que podem definir a proibição do amianto – o julgamento foi suspenso para o próximo dia 18 de agosto.
Na sessão aberta nesta quinta (10), a ministra Rosa Weber leu o seu relatório para três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). Duas delas – 3937 e 3470 – questionam uma lei estadual do Rio de Janeiro sobre a substituição progressiva de produtos que contenham o asbesto. A última – 4066 – pede a suspensão parcial da Lei Federal nº 9.055 de 1995 que disciplina a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto do tipo crisotila – asbesto branco – e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais.
A pauta de hoje ainda teve o voto do ministro Dias Toffoli a favor da constitucionalidade das leis estaduais de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e da cidade de São Paulo – respectivamente – que já proíbem a produção e comercialização de produtos à base de asbesto. Eram quatro ações movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). Este julgamento estava paralisado desde novembro de 2016, quando Toffoli pediu vistas do processo.
Foto: Nelson Jr./ SCO/STF
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