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Paulo Tadeu Nunes de Carvalho, pai de um dos jovens que morreu na tragédia de Santa Maria (RS), respondia a processo por calúnia e difamação promovido por dois promotores por conta de um artigo em que criticava a atuação do MP, que pediu arquivamento de um processo movido pelos pais das vítimas contra a prefeitura da cidade. Leia a sentença na íntegra
Por Redação
O diretor jurídico da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Paulo Tadeu Nunes de Carvalho, foi absolvido, nesta terça-feira (17), em sentença divulgada pelo juiz Leandro Augusto Sassi, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria. Paulo respondia a uma ação criminal por calúnia e difamação ingressada pelos promotores de Justiça Joel Dutra e Maurício Trevisan. O motivo: um artigo publicado em um jornal da cidade e uma postagem no Facebook, em abril de 2015, em que critica a atuação dos promotores ao pedir o arquivamento do processo movido pelos pais das vítimas contra a prefeitura da cidade.
Em sua sentença, o juiz Leandro Augusto Sassi foi duro e afirmou, que dada a situação, o pai da vítima tinha o direito de expor sua opinião.
“Quantas vezes dizemos o que pensamos e vemos ao fim o quão errado estávamos, mas mesmo assim, deve sempre nos ser resguardado o sagrado direito de dizer. Sombrios os tempos em que as liberdades eram tolhidas, os textos censurados, os pensadores exilados, os corajosos torturados e “desaparecidos”. Oxalá esse tempo nunca mais volte!”, escreveu Sassi na sentença, que tem 28 páginas.
“Agradeço ao Pedro Barcellos (advogado) da forma mais pura e humana, que é de um pai para um filho. A Justiça foi feita nesse caso, mas ela deve ser estendida a outros pais processados. E nem por isso deixaremos de buscar Justiça para nossos filhos, pois muita gente ficou de fora. Há entes públicos que deveriam ser responsabilizados pela tragédia, não só os quatro réus.”, declarou Paulo quando foi informado da sentença. Seu filho, Rafael Paulo Nunes de Carvalho, tinha 32 anos quando morreu no incêndio da boate em janeiro de 2013. Outras 242 pessoas morreram no episódio.
Outros dois pais de vítimas da tragédia ainda respondem a processos por calúnia e difamação ingressados por promotores de Santa Maria mas, no caso deles, ainda não há sentença.
Confira no link abaixo a íntegra da decisão do juiz.
sentenca_217508_2017.docx
Foto: Arquivo Pessoal