Despacho de hoje foi sobre questionamentos da sentença do juiz na última semana. Como fez em todo o processo, Moro se recusou a aceitar qualquer pedido da defesa e disse que em sua sentença inexistem omissões, obscuridades ou contradições
Por Redação Foto Lula Marques/AGPT
Depois de condenar o ex-presidente Lula por corrupção e posse de um apartamento que não é dele, o juiz Sérgio Moro recusou nesta terça-feira o recurso da defesa chamado de embargos de declaração. Nesse recurso, os advogados questionavam pontos como a não transferência do triplex da OAS para Lula, a omissão quanto a origem do dinheiro usado na reforma. Moro negou, mais uma vez, todos os pedidos da defesa.
Sua principal resposta para vários pontos questionados foi que em sua sentença não existem omissões, obscuridades ou contradições, que são os objetos do questionamento por meio do recurso apresentado. Leia a íntegra da decisão.
Outro argumento usado pelo juiz de Curitiba foi que não precisaria demonstrar que a posse formal do apartamento fosse de Lula. “Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha (...) Ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente "usufrutuário em vida", escreveu na decisão.
Leia alguns dos questionamentos feitos pela defesa e negados por Moro:
“Mais descabido, ainda, é o julgador, ao mesmo tempo em que ignora os testemunhos alinhados com a tese defensiva, considerar somente as declarações que convergem com a hipótese acusatória, estas oriundas, obviamente, de delatores e de aspirantes a delatores, como é o caso do corréu Léo Pinheiro (lembre-se, por relevante, que Léo Pinheiro, como corréu, depôs sem a obrigação da verdade e, ainda, durante a negociação de um acordo de delação premiada, como foi esclarecido por sua Defesa). Tal posição, mais uma vez, denota o comprometimento do juízo como castelo teórico construído pela Força-Tarefa “Lava Jato” em relação ao ex-presidente Lula”.