Reforma trabalhista já faz vítimas: Bradesco e Caixa demitirão em massa

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Apesar de negarem a relação entre uma coisa e a outra, o fato é que ambos os bancos abriram programas de demissão voluntária na mesma semana em que a reforma trabalhista foi sancionada por Temer. Pela nova legislação, funcionários que aderirem a programas assim não poderão reivindicar direitos depois e a empresa, por sua vez, poderá recontratar depois de um tempo como terceirizado Por Redação A reforma trabalhista, nova legislação do trabalho sancionada por Michel Temer na última quinta-feira (13), já começa a fazer suas vítimas: no mesmo dia da sanção, o Bradesco anunciou um programa de demissão voluntária (PDV). Dois dias depois, neste sábado (13), foi a vez da Caixa Econômica Federal abrir o mesmo programa. O Bradesco não deu mais informações e nem quantidade de funcionários que serão demitidos. A Caixa, por sua vez, informou que a meta é alcançar 10 mil empregados a serem mandados embora. Programas de demissão voluntária são permitidos pela atual legislação e são utilizados por empresas públicas e privadas em momentos de instabilidade financeira, como uma forma de redirecionar os custos. Esse tipo de proposta oferece ao empregado mais do que ele receberia se fosse demitido em uma situação normal. O fato de os bancos terem anunciado os programas de demissão na mesma semana da aprovação da reforma comprovam que a proposta aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente não gera mais empregos, conforme tenta pintar o governo. Se a flexibilização das leis trabalhistas permitiriam, em tese, que as empresas contratassem mais, por que então, mesmo com a reforma aprovada, decidiram demitir em massa? O fato é que há um detalhe na reforma trabalhista que pode ajudar a explicar um pouco a situação. Pelas novas regras, o funcionário que aderir a um programa de demissão voluntária não poderá acionar a Justiça para reaver qualquer valor posteriormente. Além disso,  a mudança nas leis trabalhistas proíbe que um funcionário possa ser mandado embora e recontratado como terceirizado antes de 18 meses da demissão, mas se o funcionário pedir demissão em um programa de demissão voluntária, nada impede que seja recontratado em seguida como terceirizado, em condições piores que a anterior. Está gostando deste texto e quer que a gente continue fazendo este tipo de jornalismo? Nos apoie fazendo uma doação aqui O Bradesco, por exemplo, estaria justamente planejando essa manobra agora permitida pela reforma trabalhista. Ao Blog da Cidadania, um funcionário do Bradesco que não quis se identificar disse que o banco teria dado a opção de, após 120 dias, recontratar os que se demitirem no âmbito de seu recém-anunciado programa de demissões voluntárias. Leia a matéria completa aqui.