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O caso ocorreu na frente da filha de um ano. O acusado confessou o crime e argumentou que batia na mulher para que ela "lhe desse valor e valorizasse suas atitudes". Veja aqui como proceder em caso de agressão.
Da Redação*
Depois de sucessivas agressões à esposa, que começaram logo após o nascimento da primeira filha, o acusado, um jovem de 28 anos, foi finalmente detido em flagrante, nesta quarta-feira (12), em Bom Despacho (MG). Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais, ele vai responder na Justiça por lesão corporal decorrente de violência doméstica e por tortura.
Desta vez, além de a agredi-la mais uma vez, ele raspou os cabelos da mulher na frente da filha de 1 ano. O acusado confessou o crime e argumentou que batia na mulher para que ela "lhe desse valor e valorizasse suas atitudes".
A vítima se casou com o agressor há quatro anos. A união gerou duas meninas, hoje com 1 e 3 anos. À polícia, ela contou que passou a ser agredida a partir do nascimento da primogênita. E de forma constante: só na última semana, a mulher disse ter sido alvo de violência três vezes. Ela não registrou as agressões anteriores.
A mulher, de 36 anos, relatou aos investigadores que o marido chegou em casa na noite de terça-feira e pediu que ela recolhesse todas as roupas que ele havia lhe dado de presente. Depois, o rapaz levou as peças para o quintal e ateou fogo. Na manhã seguinte, a vítima avisou ao parceiro que não queria sair da casa do pai, onde a família morava, e recebeu logo um tapa no rosto.
Foi então que o acusado ordenou que ela buscasse a máquina de cortar cabelo. Com medo, a vítima obedeceu e teve os fios raspados com a filha mais nova no colo. O agressor ainda tentou colocar fogo nos cabelos, mas não conseguiu. Com a ajuda de parentes, a mulher fugiu de casa com as filhas e acionou a polícia, que o deteve em flagrante no trabalho.
O que fazer em caso de agressão física?
A primeira coisa é ir à delegacia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência. Em todos os casos de violência, é recomendado que a vítima procure uma delegacia o quanto antes, para que os indícios e marcas da agressão não sumam, assim, haverá mais provas.
Como funciona este procedimento?
O delegado irá instaurar um inquérito policial e encaminhar a vítima para o IML (Instituto Médico Legal), para registrar os vestígios da agressão. Ele também vai oferecer medidas protetivas de emergência.
Quais são essas medidas?
Tirar o agressor do lar, determinar uma distância mínima entre a vítima e o agressor e encaminhar a mulher para um abrigo, cujo endereço é secreto.
O que fazer caso a agressão ocorra em um momento em que a Delegacia da Mulher está fechada?
A vítima deve se dirigir a qualquer delegacia mais próxima e registrar a ocorrência normalmente. Todas as delegacias devem receber as vítimas.
O que uma mulher deve fazer se for ameaçada?
Ela pode se dirigir à delegacia e registrar a ocorrência. A palavra da mulher é de grande valia nestes casos. Após o registro da ocorrência, a Polícia Civil vai investigar o caso e encaminhar para o fórum. Provas e testemunhas auxiliam no inquérito, como mensagens de texto, áudios, familiares ou vizinhos que presenciaram as ameaças.
A mulher que foi ameaçada recebe alguma medida protetiva?
Sim. Ela também pode ser encaminhada a um abrigo, onde ficará longe do agressor.
Que medidas são tomadas após o registro de estupro?
A vítima é encaminhada a um hospital para realizar exames e receber medicamentos anti-retorvirais, que possam impedir a contaminação por doenças sexualmente transmissíveis. Além disso, a mulher também recebe gratuitamente a pílula do dia seguinte, para evitar gravidez.
Se a mulher for casada e o marido forçar sexo, é estupro?
Sim. Neste caso a palavra da vítima também é de grande valia e o delegado encaminha para o IML em busca de provas de agressão, como um apertão, por exemplo.
O que acontece com o suposto agressor durante o processo de investigação e caso seja condenado?
O suspeito vai responder criminalmente e, se condenado, pode ser preso. Caso alguma medida protetiva seja descumprida, a prisão preventiva pode ser decretada. Quando a pessoa é indiciada, consta nos antecedentes criminais se o processo foi arquivado ou se houve condenação.
O que pode atrapalhar o inquérito?
Ausência de testemunhas, quando a vítima se arrepende e retira a queixa ou muda para outro estado. Em casos de lesão corporal, não é possível retirar a queixa, mas em casos de ameaça e injúria sim, apesar de não ser recomendado.
*Com informações do Extra
Foto: Polícia Civil