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Marcello Granado se recusou a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 71.905,96 paga por engano
Por Redação*
O juiz Marcello Granado, que integra o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, recorreu ao Judiciário para não ter de devolver R$ 71.905,96 aos cofres públicos.
A quantia corresponde ao pagamento duplicado do salário do magistrado nos meses de janeiro e fevereiro de 2015. Após a identificação do erro, foi solicitado o reembolso a Granado, que se negou a restituir o valor.
Ele disse que notou o pagamento errado, mas acreditou “se tratar de Parcela Autônoma de Equivalência vencida e não paga”. A parcela foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para nivelar os vencimentos dos magistrados com os salários concedidos aos congressistas.
De acordo com a sentença do dia 7 de julho, a juíza federal Helena Elias Pinto suspendeu a cobrança por entender que haveria “risco de lesão grave ou de difícil reparação” a Marcello Granado caso fosse exigida a devolução dos valores.
* Com informações do jornal Extra