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O pagamento de cerca de R$ 50 mil corresponde à indenização pela falta d’água observada na região em novembro de 2015, após a contaminação do Rio Doce com rejeitos e lama oriundos da barragem
Por Redação*
O juiz Salomão Akhnatom Zoroastro Spencer Elesbon, do 3º Juizado Especial Cível de Colatina, julgou procedentes as 25 primeiras ações movidas contra a Samarco na comarca e condenou a mineradora a pagar R$ 50 mil em indenizações para moradores de Colatina. Cada pessoa deve receber cerca de R$ 2 mil.
De acordo com os autos, a região teve seis dias de racionamento total de água, uma vez que o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) decidiu parar a captação de água para evitar contaminação dos cidadãos entre os dias 18 e 24 de novembro.
O Rio Doce é a principal matriz de abastecimento da região. Sem a distribuição, a mineradora pagou pela distribuição de água mineral, entretanto, de acordo com o juiz, a ação não foi suficiente para garantir o acesso à água.
Foto de capa: Antonio Cruz - Agência Brasil
*Com informações do G1