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Começa nesta quarta-feira (9) a votação do Recurso Extraordinário 958252. Por trás das casas numerais esconde-se um dos maiores riscos aos direitos trabalhistas das últimas décadas: a terceirização. O processo tem como objetivo anular a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que julgou como ilegal a terceirização em atividades-fim por uma empresa de celulose
Por Gibran Mendes
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (9) a votação do Recurso Extraordinário 958252. Por trás das casas numerais esconde-se um dos maiores riscos aos direitos trabalhistas das últimas décadas: a terceirização. O processo, cujo relator é o ministro Luiz Fux, tem como objetivo anular a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que julgou como ilegal a terceirização em atividades-fim por uma empresa de celulose.
“Sabemos dos inúmeros problemas que a terceirização acarreta. Trabalhadores contratados neste modelo recebem, em média, salários 25% menores, tem uma carga horária maior e ainda sofrem com maior rotatividade no emprego. Há estudos que mostram também que o risco de acidentes de trabalho, inclusive com morte, é significativamente maior para estes empregados”, explica o advogado e professor de Direito do Trabalho, Ricardo Nunes de Mendonça.
De acordo com ele, não há uma visão muito clara da sociedade a respeito das consequências da terceirização sem limites. Mesmo que o tema venha sendo fruto de debates há alguns anos por conta do PL 4.330/2004 aprovado na Câmara Federal e que agora tramita no Senado como PLC 30/2015. O ideal, na visão do professor, seria a ampliação do debate para que a sociedade tome conhecimento das consequências reais para os trabalhadores e a sociedade como um todo.
Questionado se há um açodamento do STF em adiantar um tema que ainda preciso de profundo debate, Mendonça afirmou positivamente. “No meu entendimento, sim. Esse tema é objeto de uma PL que tramita no Congresso Nacional e atualmente está no Senado com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele tem realizado uma série de audiências públicas no Brasil inteiro para discutir essa matéria que é muito complexa, tanto para a Constituição Federal quanto para o Estado de Bem Estar Social”, analisou.
O advogado explica que, embora o julgamento esteja marcado para o dia de hoje, ele ainda pode demorar algum tempo para ter uma decisão, ou ainda, corre o risco de ser adiado. O rito estabelecido dita que o relator apresentará sua proposta de voto. Depois as partes envolvidas apresentam os seus argumentos e os amici curae – entidades envolvidas com interesse no tema – também dispõem de um determinado tempo para fazer a sua sustentação oral. Depois disso os demais julgadores apresentam suas proposta de voto.
“Mas precisamos observar outras questões. O ministro Barrosso tem uma ação de descumprimento de ação de preceito fundamental (ADPF) que trata exatamente da mesma matéria. Este tipo de ação tem preferência para o julgamento, antes mesmo de um recurso extraordinário, mesmo que com repercussão geral como é o caso deste julgamento. O ministro Barroso liberou para o julgamento na segunda-feira e passou o seu entendimento à ministra Carmem Lúcia, presidente do STF, de que ambas deveriam ser julgadas juntas”, explica Mendonça.
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Contudo, são necessários cinco dias para a publicação do julgamento da ADPF, o que pode inviabilizar que o julgamento ocorra ainda nesta quarta-feira. Há, ainda, outra possibilidades como um ministro pedir vistas ao processo e que voltará a ficar engavetado por tempo indeterminado.
“Day after” – Mas caso o recurso extraordinário seja julgado ainda nesta quarta-feira. Quais são as possibilidades? No entendimento de Mendonça três hipóteses são plausíveis. O STF pode dizer que não há lei que proíba a terceirização, colocando o entendimento de que no âmbito das relações privadas tudo o que não é proibido é permitido. A segunda delas é a Corte atuar, novamente, como ente legislador estabelecendo regras para a terceirização. A última seria o Supremo ter o entendimento de que este modo de contratação encontra obstáculos na Constituição Federal e na CLT, uma vez que o entendimento seria de que as únicas hipóteses em que ela é permitida é no caso da contratação de trabalhadores temporários e serviços de vigilância, ou seja, em atividade meio.
“Caso uma das duas primeiras hipóteses torne-se real, as empresas possivelmente começarão paulatinamente a precarizar os contratos e as relações de trabalho. Parte do estado de bem estar social será engolido sem debates amplos com a sociedade e, infelizmente, creio que grande parte das pessoas só perceberá isso quando o retrocesso bater em sua porta”, finaliza Mendonça.
Foto: Gabriela Korossy