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Número de empreiteiras implicadas na Operação Lava Jato exalta a necessidade de responsabilização penal das pessoas jurídicas no Brasil e não apenas dos indivíduos; “O que a sociedade não quer é discutir as causas do crime”, alerta Mariz de Oliveira
Por Maria Clara Moreira
O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira afirmou que a Camargo Corrêa, uma das principais empresas implicadas no escândalo investigado pela Operação Lava Jato, sairá impune das investigações. O criminalista defende Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da empresa. Outros dois de seus executivos foram citados no esquema de delações premiadas promovido pela Polícia Federal e presos preventivamente, suspeitos de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e pagamento de propina.
Apesar de prestar serviços para o conglomerado de R$ 16 bilhões, Mariz de Oliveira não poupou críticas à falta de penalização pelos escândalos apurados na Lava Jato, que opta por punir os indivíduos ao invés da maior beneficiária do esquema. "Não vão punir a Camargo Corrêa. Ela vai sair impune", sentencia o advogado da empresa, que brinca: "E eu talvez não seja mais advogado amanhã".
Não seria a primeira vez que a situação que ele descreve viria a acontecer. A empreiteira também foi alvo da Operação Castelo de Areia, acusada de crimes financeiros e lavagem de dinheiro. O caso também envolvia um doleiro (Kurt Paulo Picke, o equivalente de Alberto Youssef na operação) e o pagamento de propina a políticos e agentes públicos para vencer a licitação de obras governamentais. Indiciados por evasão de divisas e câmbio ilegal, os diretores da empresa tiveram a pena suspensa e o caso foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mas a Camargo Corrêa não é a única. Alvo da atual fase da Lava Jato, a empreiteira baiana Odebrecht coleciona escândalos: dos anões do Orçamento ao assassinato do ex-governador do Acre, Edmundo Pinto, ela é nome constante em investigações de cartel.
Sistema ineficiente
O envolvimento contínuo das empreiteiras em casos de corrupção coloca em cheque a eficácia de um sistema penal voltado a punir a conduta individual quando ele não é bem-sucedido em cessar as atividades ilícitas. A imputação dos atos criminosos a pessoas físicas não é efetiva, já que os indivíduos são meramente substituídos na organização onde praticaram os crimes, sem que haja uma mudança no sistema que alimenta a prática da corrupção.
"O sistema é corrupto. A Lava Jato não é um caso isolado, o sistema é feito para ser assim. O modelo de licitações enseja a corrupção e a formação de cartéis. Ele os instiga", expõe Mariz de Oliveira.
Casos como a Lava Jato e a Castelo de Areia colocam em pauta a necessidade de se penalizar as pessoas jurídicas - mesmo que sua realidade legal se resuma ao plano ideal das instituições - já que crimes financeiros como lavagem de dinheiro e evasão de divisas se desenvolvem a partir desses entes coletivos. Como pessoas jurídicas, as empreiteiras possuem vontade coletiva para muito além da vontade de seus agentes - são, afinal, as maiores beneficiadas no esquema de lucro ilegal com licitações.
Em delação premiada, o cliente de Mariz de Oliveira, Eduardo Hermelino Leite, confessou ter passado mais de R$ 110 milhões em propina em nome da Camargo Corrêa. Punir Leite não resolve o quadro de ilegalidade, à medida que esses interesses ainda existiriam mesmo com seu afastamento da empreiteira.
A cultura do encarceramento - em grande parte difundida pela mídia - promove uma personificação forçada da corrupção, incitando a opinião pública contra os executivos suspeitos ao invés de incentivar a crítica contra as corporações, verdadeiras beneficiárias e instigadoras dos crimes.
"O que a sociedade não quer é discutir as causas do crime. A mídia não o trata como tragédia, mas como espetáculo rentável, que traz anúncio", aponta o advogado. Segundo ele, essa caça às bruxas procura culpados a todo custo porque a expectativa da sociedade é o binômio "culpa seguida de prisão". E corporações não podem ser encarceradas.
Constitucional
Mesmo prevista em lei, a responsabilização penal das empresas não é aplicada. Quando muito, é substituída pelas soluções administrativas que, julgando pela incidência contínua dos crimes financeiros, se provam ineficientes.
A capacidade de empresas cometerem crimes fora da esfera ambientalista divide os juristas. A maioria acredita na completa destituição de personalidade por parte da pessoa jurídica, que seria incapaz de manifestar vontade e delinquir. Empresas não cometeriam crimes, seus funcionários o fariam.
Apesar de defender a Camargo Corrêa, Mariz de Oliveira discorda dessa visão: "Eu sou muito favorável à punição da pessoa jurídica. Não que os indivíduos não devam ser processados, mas só se fala deles e não é bem assim", declara o advogado.
Punições previstas
Se responsabilizadas pela esfera penal, as empresas envolvidas no escândalo de corrupção da Lava Jato poderiam sofrer punições como multa, restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade, de acordo com a gravidade do delito.
As empreiteiras não podem ter sua liberdade restringida, como é o caso das pessoas físicas, mas a responsabilização penal pode levar à proibição de realizarem contratos ou obterem subsídios junto ao poder público por até 10 anos. Se aplicada, essa punição se traduziria em um considerável impacto financeiro para as empresas envolvidas. Se servisse de lição, seria um primeiro combate à corrupção sistêmica do modelo de licitações.
A Controladoria Geral da União (CGU) optou por não abrir processos penais contra a Camargo Corrêa e as demais empreiteiras implicadas. Segundo o governo, o impacto econômico de excluí-las de contratos públicos vigentes puniria o país, mas o advogado da Camargo Corrêa discorda. "Impacto para a economia é o que fizeram com a Petrobras. A 12ª empresa do mundo passou a ser a 124ª. Isso, sim, é um impacto nocivo para a economia", opina Mariz de Oliveira.