Decreto assinado por Fernando Haddad não cria apenas uma nova categoria de táxi. É na verdade um novo serviço que incorpora os benefícios das tecnologias disponíveis, pois os motoristas terão que aderir a algum aplicativo previamente credenciado pela prefeitura
Por Chico Macena
Moderna, justa, legal e de acordo com os princípios do Plano Nacional de Mobilidade Urbana. Assim, é a promulgação da lei 16.279/2015, aprovada na Câmara Municipal de São Paulo em setembro deste ano.
O decreto 56.489 de 8 de outubro de 2015, assinado pelo prefeito Fernando Haddad, não cria apenas uma nova categoria de táxi (táxi preto). É na verdade um novo serviço que incorpora os benefícios das tecnologias disponíveis, pois os motoristas terão que aderir a algum aplicativo previamente credenciado pela Prefeitura.
A lei federal 12.587 de 2012, que tanto o aplicativo Uber cita, é clara no seu artigo 12: “Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas”.
Neste sentido, a Prefeitura de São Paulo vai fixar o valor máximo de cobrança para esta nova categoria de táxi e que poderá ser negociada no momento da contratação da viagem. Os carros serão de alto padrão, terão maior conforto, ar condicionado, mapas digitais para o usuário acompanhar o trajeto escolhido e mecanismos eletrônicos de chamada e de pagamento.
É um modelo justo, pois vai atender aos profissionais cadastrados, que há anos estão na fila esperando por um alvará, uma vez que neste novo modelo, a Prefeitura sorteará cinco mil licenças, sendo 1.250 para mulheres e 250 a carros adaptados para o atendimento de pessoas com deficiência. É um serviço com base na lei que dá as diretrizes, normas e princípios para o Plano Nacional de Mobilidade Urbana e as leis municipais.
Cabe destacar que nos princípios que norteiam a lei municipal e se materializam no Plano Nacional de Mobilidade Urbana, está explicito que os municípios “regulam a relação com os agentes privados de serviços de transporte”, e que “tratar os transportes urbanos como serviços públicos implica em primeiro lugar descartar a perspectiva de sua desregulamentação e assumir que, com maior, ou menor intensidade, o poder público estabelecerá regras para o exercício destas atividades”. A lei também é nítida ao afirmar no seu artigo 11, que “Os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei”.
O Plano Nacional afirma que qualquer serviço de transporte “deve estar integrado ao Sistema Municipal de Transporte, subordinados as leis municipais e interesses do município”. Desse modo, a lei veio para combater o transporte ilegal e clandestino, experiência que já vivenciamos em São Paulo, que começou com uma simples lotação; migrou para as peruas e vans, que mantinham uma relação trabalhista precária, sem garantias de segurança, com contratação direta de todos os serviços; desregulando todo o sistema e comprometendo inclusive o serviço regular de transporte de passageiros.
A lei também define no seu artigo 4º: “Transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado, utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”. E, no seu artigo 22, atribui aos órgãos gestores: “II - avaliar e fiscalizar os serviços e monitorar desempenhos, garantindo a consecução das metas de universalização e de qualidade; III - implantar a política tarifária; VII - combater o transporte ilegal de passageiros”.
A cidade não suportaria uma nova desregulamentação dos serviços. Outra característica da lei e do Plano, que parece mal interpretada por alguns, é que regulamentação dos serviços previstos é atribuição e interesse do município. Como exemplo, podemos citar o serviço de mototáxi. Este serviço está previsto no Plano Nacional, alguns municípios regulamentaram, outros proibiram. São Paulo proibiu por motivos óbvios - a especificidade da cidade não o comporta. Portanto, regulamentar, regular, admitir ou não, é prerrogativa do município e, por isso, estes transportes são caracterizados como de interesse público.
A nova categoria de táxi preto começa a organizar todos os serviços de transporte individual de interesse público, inclusive os atuais táxis, ao cobrar uma outorga dos novos alvarás e permitir a sua venda para pessoas físicas; combate o comércio ilegal destas licenças ao permitir que os atuais táxis migrem para o novo modelo sem custos; e cria os meios para que toda a frota se modernize, se submeta às avaliações da qualidade dos serviços prestados e das condições de segurança e conforto dos carros. É, portanto, um modelo inovador, pois cria condições não só para um serviço e uma frota mais moderna, mas permite que todo o sistema existente possa se modernizar.
Minha intenção inicial era discutir os benefícios do novo sistema, mas achei importante tratar da lei e do Plano Nacional de Mobilidade Urbana, pois alguns estão fazendo uma interpretação equivocada destes dois instrumentos, com o objetivo de confundir os usuários.
Inconstitucional é o transporte irregular, clandestino e, é dever legal do município combatê-lo.
Com este decreto estamos dando oportunidade para que todos: aplicativos e taxistas possam oferecer um serviço que a sociedade deseja, mas com segurança para o usuário, do equipamento, do profissional e do sistema integrado de transportes da cidade. Esse é o caminho que todas as cidades do mundo estão buscando. São Paulo está oferecendo uma proposta consistente. Mas, vamos implementá-la, avaliar o seu funcionamento, e divulgar os dados com transparência. Também estamos exigindo-a dos aplicativos, para permitir uma avaliação embasada do poder público e da sociedade. Se tivermos que corrigir rumos, corrigiremos. Mas, estou convicto, que estamos inaugurando não só um novo momento, mas um novo ciclo na cidade de São Paulo.
Ser moderno é incorporar tecnologias e melhorar serviços. É inovar e, sobretudo, defender o interesse coletivo e preservar a cidade.
Chico Macena, 53 anos, é administrador e Secretário do Governo do Município de São Paulo
Foto: Fernando Pereira/Secom