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João Paulo Cunha e João Cláudio Genu foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro. Quanto a Breno Fischberg, o STF negou o provimento ao recurso do embargo infringente
Por Luís Nassif, em Jornal GGN
O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento da Ação Penal 470. Hoje, foram analisados os embargos infringentes de João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg. O deputado Cunha foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro por 6 votos favoráveis e 4 contrários.
Durante o seu julgamento, Barroso sustentou sua tese de que Cunha teria cometido crime de corrupção passiva e, portanto, “não constituindo ação autônoma da lavagem de dinheiro”.
"Não podemos aceitar que o réu seja punido duas vezes pelo mesmo crime", defendeu Lewandowski.
O voto de Teori Zavascki, também desconhecido por não participar da fase de fixação de penas em 2012, se firmou no fato de que o uso da própria esposa para sacar o dinheiro fez com que o destino não fosse oculto e, assim, sem crime de lavagem de dinheiro.
Luiz Fux, Carmem Lucia, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram por manter a pena do crime de lavagem de dinheiro para Cunha.
Depois da votação para João Paulo Cunha, Joaquim Barbosa voltou a acompanhar a sessão, na posição de presidente – que durante o julgamento do deputado do PT, foi ocupada por Lewandowski.
O réu João Cláudio Genu também foi absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro na sessão desta quinta-feira (13). Votaram pela absolvição os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Para Breno Fischberg, o STF negou o provimento ao recurso do embargo infringente, condenando-o ao crime de lavagem de dinheiro, por 6 votos contra a 4 favoráveis – Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram pela absolvição.