André Zanardo afirma que a proibição de máscaras e o aumento da pena para crimes contra o patrimônio durante atos são para 'indivíduos específicos'
Por José Francisco Neto, do Brasil de Fato
[caption id="attachment_30920" align="aligncenter" width="600"] (Foto: Marcelo Camargo / ABr)[/caption]A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei que proíbe o uso de máscaras em protestos no estado. Dos deputados Paulo Melo e Domingos Brazão, ambos do PMDB, a proposta vai agora à sanção do governador Sérgio Cabral. Outro projeto, apresentado pelo deputado e líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha, pretende punir com até 12 anos de prisão quem participar de protestos violentos ‘danificando patrimônio’.
Para André Zanardo, membro do grupo Advogados Ativistas, ambos os projetos de lei apresentados, além de abusivos, são “de exceção”. Ele argumenta que as leis brasileiras já possuem mecanismos suficientes para corrigir possíveis ações ilegais por parte de alguns manifestantes.
“Hoje em dia o Estado não está se utilizando somente o Código Penal, mas todo um aparato legal, muitas vezes para coibir, como proibir a manifestação logo no início. Qualquer indumentária que o sujeito utiliza, se ele se veste de preto, por exemplo, o estado já está o vendo como inimigo. Então, no caso, novas leis parecem ser para um tipo de indivíduo específico, um determinado grupo. É uma lei de exceção.”
Segundo o texto do projeto, as máscaras só poderão ser usadas em eventos culturais e, se uma pessoa for presa com o rosto coberto em uma manifestação de rua, deverá ser encaminhada para uma delegacia.
Zanardo acrescenta, ainda, que não existe anonimato quando o rosto está coberto por uma máscara. Segundo ele, qualquer policial consegue ter acesso à identificação de uma pessoa. “Você não pode proibir a pessoa antes de ter praticado o delito ou fazer qualquer cerceamento ao seu direito de se manifestar”, pontua.
Sobre o projeto de lei que pretende punir com até 12 anos de prisão quem for pego danificando patrimônios públicos ou privados, especificamente em manifestações, o advogado ativista diz que ele vai na contramão da tendência mundial, que é de abarcar o direito penal mínimo. “No caso é uma pena completamente desproporcional ao próprio crime de dano qualificado e trata-se de um crime novamente de exceção”, explica.
Atualmente, o crime de dano contra o patrimônio pode render pena de um a seis meses ou multa. O projeto, porém, cria um novo tipo de crime que seria o dano de patrimônio durante protestos.