Juristas veem cenário favorável para aceitação de embargos infringentes

Roberto Dias e Pedro Serrano, professores de Direito Constitucional da PUC-SP, avaliam que os recursos são legítimos e podem corrigir eventuais injustiças

Decisão sobre embargos infringentes deve sair na tarde desta quinta-feira (Foto Gervásio Baptista/SCO/STF)
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Roberto Dias e Pedro Serrano, professores de Direito Constitucional da PUC-SP, avaliam que os recursos são legítimos e podem corrigir eventuais injustiças Por Felipe Rousselet e Igor Carvalho Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram hoje seus votos na análise do cabimento de embargos infringentes na Ação Penal 470. Por enquanto, o placar está em 4 a 2 a favor da validade dos recursos. O relator Joaquim Barbosa e Luiz Fux foram contrários à aceitação, enquanto Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli se posicionaram favoravelmente. Devem votar na sessão de amanhã (12) os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Caso o Supremo decida pela validade dos recursos, terão direito a apresentar embargos infringentes acusados que tiveram quatro votos pela absolvição, o que pode reverter algumas condenações de doze acusados. [caption id="attachment_30884" align="alignright" width="365"] Decisão sobre embargos infringentes deve sair na tarde desta quinta-feira (Foto Gervásio Baptista/SCO/STF)[/caption] Para Roberto Dias, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, a votação de hoje sugere que a decisão final tenha grandes chances de ser pela aceitação dos recursos. "Se você me perguntasse hoje de manhã, não diria isso. Mas, com o começo do julgamento e com os votos destes ministros, principalmente o da Rosa Weber, acho que sim. Os dois novos ministros poderiam realmente dar o voto favorável, mas Rosa já estava lá e esse voto dela pode até propiciar um entendimento similar da Carmem Lúcia. Tendo a dizer que deve acontecer um julgamento pela aceitação, mas posso errar", sustenta. "Apostaria em um voto favorável do Marco Aurélio Mello e, apesar de recentes notícias na imprensa sobre a posição do Celso de Mello, também acredito em um voto favorável dele. Fora o Lewandowski que, a meu ver, vai votar pelo caminho dos infringentes", sustenta. Pedro Serrano, também professor de Direito Constitucional na PUC-SP, também acredita em decisão favorável aos embargos. "Eles serão aceitos. Acho que, inclusive, no mérito, algumas condenações serão revertidas, principalmente no caso do José Dirceu, porque foi muito injusto. Não faço aqui o julgamento da pessoa dele mas apenas dos seus direitos, que foram afetados." No caso do ex-ministro, Serrano acredita que o mais provável é que sua condenação por formação de quadrilha seja revista. "Se o crime de formação de quadrilha for revertido, isso vai diminuir sua pena, fazendo com que deixe de cumpri-la no regime fechado e passe para o semiaberto. Se por um lado não resolve o problema da injustiça, por outro, pode mitigar esse prejuízo." [caption id="attachment_30891" align="alignright" width="288"] Voto de Rosa Weber era incógnita (Foto Carlos Humberto/SCo/STF)[/caption] Ambos os juristas acreditam que os embargos infringentes são legítimos e cabíveis no caso. "Mais do que isso, podem ser um instrumento para se corrigir um gravo erro cometido contra boa parte dos réus", avalia Pedro Serrano. "Entendo que se cometeu um erro jurídico grave em relação aos réus que não ocupam cargos de primeiro escalão do governo e nem são parlamentares, essas pessoas têm direito de serem julgadas em primeira, segunda, terceira instâncias, e assim por diante", afirma. "Tenho para mim que o grande argumento [dos contrários ao cabimento] é de que a lei 8.038/1990 teria revogado o regimento interno [do STF] ao não prever os embargos infringentes. Para mim, esse argumento é muito frágil porque, por exemplo, a lei 8.038 também não prevê os embargos de declaração, e nem por isso se discute o cabimento deles nesse caso", explica Dias. "Outro argumento que se tem é que não teria muito sentido os embargos infringentes por ser um julgamento na mesma Corte. Isso não deveria ser algo contrário aos infringentes, mas sim favorável. À medida que, neste caso, não existe um segundo grau de jurisdição já que está sendo julgado em primeiro e último grau pelo STF e estamos falando de pelo menos quatro votos pela absolvição, permitir que se reanalise a questão me parece razoável e prudente."