Joaquim Barbosa poderá decidir sozinho pela prisão imediata, ignorando o direito a recursos que ainda cabem aos réus
Da Redação
[caption id="attachment_20258" align="alignleft" width="300"] Roberto Gurgel fez manobra jurídica para que o ministro Joaquim Barbosa decida sozinho sobre a prisão imediata dos condenados na Ação Penal 470 (Foto: Conselho Nacional do Ministério Público / Flickr)[/caption]Na noite desta quarta-feira, 19, o procurador geral da República, Roberto Gurgel, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindoo o cumprimento imediato das penas de prisão dos condenados na Ação Penal 470. O pedido já está no gabinete do relator do processo e presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa.
O pedido de Gurgel configura uma manobra que já está sendo contestada pelos advogados de defesa. No início do julgamento, o procurador havia impetrado um pedido de execução imediata das sentenças, quando estas fossem proferidas. Entretanto, na última segunda-feira, 17, quando o pedido estava pronto para ser apreciado por todos os ministros do STF, Gurgel retirou o pedido e argumentou que reforçaria os argumentos apresentados.
Como ontem foi o último dia em que seria possível o pedido ser analisado pelo pleno do STF, e a tendência era que a maioria dos ministros optasse pelo trâmite normal, no qual as prisões são realizadas após a sentença transitar em julgado (quando não há mais recursos), Gurgel esperou até a noite para apresentar um novo pedido. Desta forma, o único responsável por apreciara questão é o presidente do STF, que será o único responsável pelo Tribunal durante o recesso, ministro Joaquim Barbosa.
Como ministro plantonista, Joaquim Barbosa pode decidir de diferentes formas: rejeitar o pedido de Gurgel, adiando para análise do plenário em fevereiro, se entender que a questão não é urgente, ou acatar parcialmente ou totalmente o pedido.
Na terça-feira, 18, vários advogados envolvidos no caso acionaram o Supremo pedindo que Barbosa não decida individualmente a questão e leve o caso ao plenário, pois não existe urgência. Eles também defenderam que o STF não pode antecipar a execução da sentença antes do encerramento do processo, pois ainda cabem recursos e decisões podem ser modificadas.
No entendimento dos advogados, caso o presidente do STF aceite o pedido de Gurgel, estará ignorando direitos dos condenados, como os embargos declaratórios e os embargos infringentes. O próprio procurador cita estes direitos como “entraves” para o cumprimento das sentença. “Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios, haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade”, disse Gurgel.
Com informações da Rede Brasil Atual.