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Medida pode gerar uma crise institucional entre os poderes Legislativo e Judiciário
Da Redação
[caption id="attachment_20191" align="alignleft" width="300"] Ministro Celso de Mello deu voto decisivo favorável a cassação dos mandatos dos réus condenados no julgamento da Ação Penal 470 (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)[/caption]
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda feira, 17, pela cassação dos mandatos dos deputados federais condenados no julgamento da Ação Penal 470, o chamado “mensalão”.
Tiveram os mandatos cassados os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), além do atual prefeito de Jandaia do Sul, José Borba (PP).
A cassação ou não dos mandatos pelo STF dividiu os ministros. Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello seguiram o voto do relator, Joaquim Barbosa, e defenderam que o STF tem poder para cassar mandatos. Estes já haviam votado no último dia 10 de dezembro. O ministro Celso de Mello, devido a uma pneumonia, votou somente nesta segunda-feira. O decano da corte também votou de forma favorável à cassação dos mandatos pelo STF.
Por outro lado, os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber, seguiram o voto do revisor, Ricardo Lewandowski, que sustentou que cabe somente ao Legislativo a decisão sobre os mandatos dos condenados.
Ao contrário do que tinha sustentado em um processo semelhante em 2002, o ministro Celso de Mello sustentou que cabe ao Judiciário “promover e proceder à execução do seu próprio julgado”. Segundo o ministro, a perda os direitos políticos dos condenados, uma vez cassados, determinam também a perda automática dos mandatos após a publicação das penas. “A perda do mandato é uma decisão direta e automática, gerada pela decisão judicial transitada em julgado. Eu acompanho Vossa Excelência [o ministro relator, Joaquim Barbosa] quando reconhece que a posse plena dos direitos políticos atua como pressuposto legitimador para se manter no cargo de parlamentar”, sustentou o ministro.
Em 2002, em um recurso que julgava se o mandato de um vereador eleito poderia ser cassado pelo STF, Celso de Melo votou contra a cassação do mandato pelo Supremo. Veja um trecho do voto do ministro Celso de Mello na época:
“(…) É que o congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa”, declarou o ministro em 2002.
A ministra Carmem Lúcia, voto vencido, descordou da tese da maioria dos ministros e afirmou que compete apenas ao Legislativo decidir sobre a perda de mandato de um um politico que ocupe cargo eletivo. “A perda de mandato eletivo para efeito de condenação criminal não se confunde com a suspensão de direitos políticos. Assim, ainda que a suspensão seja efeito direto da condenação, a perda do mandato estará condicionada à manifestação da maioria absoluta da Casa Legislativa”, sustentou a ministra.
A decisão do STF pode gerar uma crise entre os poderes Legislativo e Judiciário, uma vez que o presidente da Câmara, deputado federal Marco Maia (PT), já sinalizou que não abre mão da prerrogativa de que cabe somente aos deputados federais a decisão sobre cassação de mandatos.