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Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) anunciou que 11 comunidades quilombolas seriam beneficiadas com títulos definitivos. Apenas dois territórios, que não chegam a somar um hectare, foram garantidos
Por Bianca Pyl
As comunidades quilombolas seguem sem ter muito o que comemorar. Em 2009, somente dois territórios tradicionais, ambos no Rio Grande do Sul, foram titulados. O número ficou abaixo do esperado, já que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) divulgara, em 31 de julho de 2009, que 11 comunidades seriam beneficiadas com os títulos definitivos até o final do ano. A meta não chegou nem perto de ser cumprida.
Outro fator que marcou o ano passado foi a revogação da Instrução Normativa (IN) 49 do Incra de 2008 - que estabelece ritos para o processo de titulação. Segundo a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), funcionários do setor quilombola do Incra avaliaram os principais entraves que a norma estabelecia e sugeriram modificações.
A partir dessas sugestões, a IN 56 foi publicada em 7 de outubro de 2009 com procedimentos mais ágeis com vistas à superação de entraves que dificultavam as titulações da IN 49. Apenas 13 dias depois, contudo, a instrução foi revogada e substituída por uma nova norma que reeditou o conteúdo da IN 49 na forma da IN 57, em 20 de outubro de 2009. De acordo commoção de repúdio divulgada pela Condsef diante do ocorrido, a "ressureição" da IN 49 pode ser atribuída "à pressão de setores que são favoráveis a manutenção dos entraves na política de regularização".
As exigências introduzidas a cada nova norma tornaram o processo mais moroso e custoso e, consequentemente, mais difícil de ser concluído, segundo as entidades que atuam no setor. "As sucessivas normas parecem ser muito mais uma concessão aos setores que manifestaram forte oposição aos direitos quilombolas do que o aperfeiçoamento", diz a advogada Carolina Bellinger, assistente de coordenação da Comissão Pró Índio de São Paulo (CPI-SP), responsável pelo estudo"Terras Quilombolas - Balanço 2009".
A "segurança jurídica" às comunidades, apresentada por parte do governo para justificar a IN 49, não convence a advogada da CPI-SP. Segundo ela, "devido ao baixo número de titulações, não se pode afirmar que a norma conferiu maior segurança jurídica. No entanto, é certo que não trouxe avanços para efetividade dos direitos territoriais garantidos pela Constituição Federal". Obalanço anterior da CPI-SP chamara atenção para o fato de que nenhum território quilombola fora titulado durante o ano de 2008; na ocasião, a publicação da IN 49 foi apontada como um dos motivos para esse resultado.
As duas áreas que receberam os títulos em 2009 não somam 1 hectare. O Quilombo Família Silva, localizado em Porto Alegre (RS), foi parcialmente titulado (uma parte do território é alvo de ação de desapropriação) com 0,23 hectare para 12 famílias. Outra comunidade titulada foi a Chácara das Rosas, em Canoas (RS), com uma área de 0,36 hectare para 36 famílias.
A antropóloga Daniela Perutti, da CPI-SP, afirma que esses dois territórios deveriam ter sido titulados há muito tempo, pois o processo do Quilombo Família Silva foi aberto em 2004. Já no caso da Chácara das Rosas, os quilombolas aguardavam desde 2005 pelo título.
Somados os títulos emitidos pelo governo federal com os dos estados, o número de terras quilombolas tituladas em 2009 sobe para sete. Sendo quatro áreas regularizadas pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e uma pelo Instituto de Terras do Maranhão (Interma). No total, 327 famílias foram beneficiadas. O número total de comunidades quilombolas com terras tituladas no Brasil passou para 179, no ano passado. Isto é, apenas 6% do total de 3 mil comunidades que se estima que existam no país, segundo o estudo.
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