O projeto, de autoria da senadora Fátima Cleide (PT/RO), tramitava na Câmara com o nº 6.206/05. A emenda será examinada, agora, pelo Plenário em regime de urgência. Se for aprovada, segue para a sanção do Presidente Lula
Por Redação
A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça-feira, 9, a emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 507/03, que define as categorias de trabalhadores que podem ser considerados profissionais de educação. O projeto, de autoria da senadora Fátima Cleide (PT/RO), tramitava na Câmara com o nº 6.206/05. A emenda será examinada, agora, pelo Plenário em regime de urgência. Se for aprovada, segue para a sanção do Presidente Lula.
A modificação aceita pela relatora da matéria, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), inclui entre os profissionais de educação professores habilitados em nível médio ou superior; portadores de diploma de Pedagogia com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional; e portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Para a senadora Fátima Cleide, o objetivo do projeto é regulamentar o exercício profissional de cerca de um milhão de educadores e propiciar uma perspectiva de formação pedagógica e profissional, com o intuito de convertê-los em agentes mais efetivos da qualidade da educação.
Representantes de funcionários de escola de diversas entidades filiadas à CNTE, especialmente o Cpers/RS, que enviou uma delegação de aproximadamente 40 pessoas, vieram a Brasília para acompanhar a votação da matéria e, juntamente com os representantes da direção da CNTE, comemoraram a aprovação unânime do PL na Comissão de Educação.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, afirma que o PL é mais uma vitória da categoria e representa a valorização dos trabalhadores em educação em todo o país.
(Com informações da CNTE)