Conforme levantamento feito pelo Sindicato dos Agentes Fiscais do Estado de São Paulo (Sinafresp), o governo de São Paulo deixou de pagar mais de R$ 900 milhões aos consumidores do estado, em razão da mudança do período de validade dos créditos da Nota Fiscal Paulista. No ano passado, por meio da Lei nº 17.293/2020, a gestão Doria alterou de cinco para apenas um ano o prazo para os consumidores inscritos no programa Nota Fiscal Paulista resgatarem os créditos de suas compras.
Apesar de a lei ter sido sancionada em 15 de outubro de 2020, o governo começou a divulgar que os consumidores deveriam resgatar os créditos até o dia 17 de outubro, apenas uma semana antes dessa data. “Nesses dias que antecederam o prazo, recebemos relatos de diversos auditores fiscais sobre as longas filas que se formaram nas unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, já que muitos consumidores não conseguiram fazer o resgate pelo sistema. Por isso, o total de valores resgatados foi de apenas R$ 100 milhões”, conta o diretor do Sinafresp, Leandro Ferro.
R$ 900 milhões
Ele explica que os créditos que não foram resgatados, cerca de R$ 900 milhões, voltam para os cofres do Estado. “Como os valores dos créditos por cada compra feita são baixos, vários consumidores deixavam acumular para sacar de uma vez um valor maior. A necessidade de resgate em apenas um ano, anunciada pelo governo em cima da hora, fez com que muitos perdessem seus créditos, sendo prejudicados”, destaca Ferro.
O dirigente sindical explica que os cidadãos paulistas devem estar atentos à data de liberação de seus créditos para resgatá-los no prazo de um ano. Os valores podem ser transferidos para uma conta corrente ou poupança, pelo aplicativo da Nota Fiscal Paulista ou pelo site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99 e o crédito é feito na conta informada pelo consumidor em até 20 dias.
Conteúdo do SINAFRESP, sindicato que representa os Agentes Fiscais de Rendas do estado de São Paulo, servidores de carreira de estado responsáveis pela arrecadação tributária e o combate à sonegação.