Luísa Mell, a famosa ativista pelos direitos dos animais, conhecida na televisão e nas redes sociais por suas ações de resgate de pets que sofrem maus-tratos, cometeu um erro em uma dessas ações que a levou a ser condenada por invasão de propriedade pela Justiça de São Paulo. Ela agora terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais após entrar sem permissão em uma residência e levar quatro cães, uma dobermann e três pinschers.
Uma denúncia verbal chegou a Luísa Mell. Dizia que um cão com aparência famélica e doentia estava abandonado em uma casa vazia. O imóvel teria o quintal sujo, com lixo e fezes de cachorros, além de uma placa de “vende-se”, o que fez com que a denunciante acreditasse que estava abandonado.
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Luísa Mell alega que tentou ligar para o número de telefone estampado na placa de ‘vende-se’ e que conversou com funcionários de um bar situado na mesma rua. Estes teriam dito que não viam ninguém na casa fazia algum tempo. A ativista então acionou a Polícia Militar e um chaveiro para entrar na residência e saiu de lá com os animais. A ação foi exposta em suas redes sociais, em publicações que tiveram milhares de visualizações e mostram o telefone da dona da casa e a fachada do imóvel.
Mas não era nada disso. O imóvel não estava abandonado e os animais não sofriam maus-tratos. A tutora dos animais, inclusive, teria saído de manhã para trabalhar e, à noite, quando voltou, ficou chocada com a ausência dos pets. Ela entrou na Justiça contra a ativista e durante o processo a dobermann e um dos pinscher acabaram falecendo.
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Após a tramitação do processo, a juíza do caso entendeu que a fêmea da raça dobermann estaria magra devido a um câncer e que a tutora provou o cuidado e carinho dispensados no tratamento dos animais. As pinschers estavam saudáveis e a mais velha, a dobermann, merecia mais cuidado devido à idade e ao seu estado de saúde. Além disso, a decisão afastou a tese de que os animais precisavam ser resgatados e, no caso dos falecidos, de que tenham morrido devido aos supostos maus-tratos.
“Não houve um lapso de tempo aceitável para que se pudesse presumir o abandono dos animais, tampouco pela sujeira que se encontrava no quintal da casa. Apesar da cadela estar magra e fraca, por si só, isso não dá o direito de adentrar na residência de outrem para socorrer o animal, tendo em vista que o domicílio é um asilo inviolável, garantido pela Constituição Federal”, defendeu Márcia Monassi, desembargadora da 6ª Câmara de Direito Privado de São Paulo.