O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou uma ação movida pelo artista plástico Romero Britto que pedia a mudança no nome civil. O pintor pleiteia a inclusão de um "t" a mais no seu sobrenome de registro para que fique igual ao nome artístico.
Na ação, Romero Francisco da Silva Brito pedia para mudar o último socbrenome para "Britto", equiparando o nome de civil ao nome artístico.
O ministro Marco Buzzi, relator do caso na Quarta Turma do STJ, apontou que a mudança afetaria o interesse público na determinação da origem familiar do artista. O pedido já havia sido negado em primeira e segunda instâncias.
"No que tange ao sobrenome, particularmente, sobressai a essencialidade da função de revelar a estirpe familiar. Referido elemento do nome, também denominado de patronímico ou apelido de família, tem por escopo justamente designar, comum e inexoravelmente, todos os indivíduos pertencentes ao mesmo grupo familiar, preservando-o, como entidade, no meio social", disse na decisão.
Romero Britto tentou alegar que a mudança não afetaria sua família, mas isso não convenceu o STJ, que não viu motivos suficientes para liberar a alteração.
"A própria trajetória artística exitosa, de ao menos trinta anos, narrada pelo demandante, denota que a divergência decorrente de sua opção pela utilização da expressão 'Britto' em detrimento da grafia original de seu sobrenome não lhe trouxe restrições ou prejuízos, tampouco implica vulneração à sua dignidade; o sobrenome originário, destaque-se, não consubstancia apelido vexatório ou lesivo a sua integridade moral (honra, identificação etc.)", completa o magistrado.