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De Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo vai notificar os proprietários de imóveis que não estão sendo usados para que parcelem, construam ou deem uso. O objetivo da medida é orientar o uso racional e adequado do espaço urbano, evitando a especulação e a degradação de regiões que têm infraestrutura. Os proprietários que não se adequarem estarão sujeitos à aplicação do IPTU progressivo e, eventualmente, a desapropriação.
Neste primeiro lote, 78 imóveis foram identificados como ociosos e serão notificados para se adequarem às regras previstas no decreto que foi assinado nesta quinta-feira (31) pelo prefeito Fernando Haddad. A notificação é feita pessoalmente aos proprietários, que terão prazo para comprovar que o imóvel cumpre sua função ou explicar motivos legais que impeçam o cumprimento. Veja aqui como será a aplicação dos três instrumentos urbanísticos: o PEUC (Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios), o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação mediante pagamento em títulos da dívida pública.
Ao anunciar a medida, o prefeito ressaltou que o objetivo da administração não é aumentar a arrecadação com a aplicação do IPTU progressivo, mas evitar a especulação imobiliária e garantir a função social aos imóveis, como está previsto no Plano Diretor Estratégico, sancionado em julho deste ano, e na Constituição Federal.
“A lei foi construída para não valer a pena especular. Valer a pena dar uma destinação para o imóvel de acordo com a lei de uso e ocupação. Tudo foi construído para não se chegar nem a tributar, sobretaxar nem desapropriar, mas sim para que o proprietário dê uma destinação. É antieconômico não fazer nada”, afirmou.
“O fundamental aqui não é defender o IPTU progressivo. Ele é uma consequência que a gente nem deseja. É explicar e defender o PEUC, o Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios, que é contra especulação. O IPTU é o que garante que o PEUC tenha efetividade”, afirmou o secretário Fernando de Mello Franco (Desenvolvimento Urbano).
O conceito da função social do imóvel implica no entendimento de que a propriedade deve ser efetivamente exercida em benefício da sociedade e não apenas dos interesses de seu dono.
A ociosidade de terrenos ou prédios, quando localizados em regiões com infraestrutura adequada, pode causar efeitos prejudiciais ao seu entorno (como a degradação e o abandono) e também a toda cidade, porque diminui a oferta de áreas aptas à urbanização ou utilização, com consequente encarecimento dos imóveis e afastamento da população para regiões mais afastadas.
Para dar transparência ao processo, a lista dos imóveis que serão notificados pode ser consultada no site de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. O primeiro lote envolve imóveis localizados nos perímetros da Operação Urbana Centro e de ZEIS-2 e ZEIS-3. Clique aqui e saiba quais são os imóveis que serão notificados.
Entenda as etapas e a aplicação da Lei, com base na Constituição Federal (art. 182, § 4º):
Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios
Os proprietários notificados deverão protocolar em um ano pedido de parcelamento ou edificação e depois terão até dois anos para apresentar iniciar a obra. Se a construção existe mas não é utilizada, o prazo é aplicado para a comprovação de uso do imóvel.
IPTU Progressivo no Tempo
Se os prazos acima forem descumpridos, serão aplicadas as alíquotas progressivas de IPTU: aumento anual até atingir 15% do valor venal do imóvel. Após cinco anos a Prefeitura poderá desapropriar com pagamento em títulos da dívida pública.
Leia aqui perguntas e respostas sobre função social da propriedade.