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Ivan Seixas preside o CONDEPE - Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - em São Paulo. O Ivan é um dos responsáveis pelas escavações no cemitério de Vila Formosa - em busca de corpos de militantes de esquerda mortos pela ditadura e enterrados como indigentes.
Mas o CONDEPE (que é um órgão de Estado, e não de governo) não lida só com o passado. Tem cumprido um papel fundamental, denunciando abusos cometidos pela polícia - como no caso do motoqueiro assassinado dentro de um quartel da PM em São Paulo.
O trabalho do CONDEPE deve incomodar as autoridades. Aliás, o papel dele é incomodar as autoridades evitando abusos por parte das forças do Estado.
Pois bem. O CONDEPE parece estar sob ataque da Secretaria de Justiça doEstado de São Paulo.
A secretaria, de forma arbitrária, quer mudar a sede do CONDEPE. Sem consulta prévia. Na base da canetada. Fora isso, o governo paulista demorou quase dois meses para nomear seu representante no CONDEPE, na gestão Alckmin. É o que Ivan revela, em dois documentos:
- uma carta aberta enviada à secretária - que foi nomeada pelo governador Alckmin.
- um manifesto em que explica porque o CONDEPE rejeita a decisão do governo paulista.
A seguir, publicamos os dois textos...
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Prezada senhora Eloisa de Sousa Arruda
Secretária de Justiça e Defesa da Cidadania
Causou profunda estranheza a comunicação de seu chefe de gabinete em que afirma não poder publicar nosso edital de convocação das Assembléias Ordinárias do CONDEPE.
Mais estranha ainda é sua afirmação de que como já foi comunicado o Conselho vai ser instalado, nos próximos dias, no edifício sito na Rua Antônio de Godoy, nº. 122, 11º andar, onde haverá sala destinada às reuniões dos Conselhos ali instalados.
Tal afirmação não coincide com a verdade, visto que nunca fomos consultados ou sequer informados por escrito de que tal transferência aconteceria.
Necessário lembrar que o CONDEPE não é um conselho de governo. É um Conselho de Estado, criado pela Lei Estadual Nº. 7.576/91, complementada pela 8.032/92, que não se subordina a nenhuma secretaria de governo. Assim está escrito na letra da Lei:
“Artigo 3º – O Conselho, no exercício de suas atribuições, não está sujeito a qualquer subordinação hierárquica, integrando-se na estrutura da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro, devendo contar, para o desempenho de suas funções, com um corpo permanente de servidores públicos”
O espaço de funcionamento do CONDEPE foi consagrado no que a Lei designa como "Sala da Cidadania" (Artigo 9º – A dependência em que funcionar o Conselho será denominada “Sala da Cidadania”.) e NUNCA foi desrespeitada essa determinação legal.
Desde sua criação, na gestão do Luis Antônio Fleury, passando pelas gestões dos governadores Mário Covas Filho, Geraldo Alckmin, Cláudio Lembo, José Serra e Alberto Goldman, o CONDEPE - Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - NUNCA foi tratado com tamanha desconsideração e desrespeito, como está sendo tratado agora.
Os conselheiros do CONDEPE acreditam que a atual ação desrespeitosa é motivada por desinformação e manifestam aqui seu mais profundo desagrado com a decisão e a forma como está sendo conduzida. As entidades que compõem o CONDEPE não aceitarão passivamente essa atitude grosseira e agressiva a essa conquista da Cidadania durante o processo de redemocratização.
Como o CONDEPE é um órgão de Estado e de atuação pública, tornará pública sua desaprovação aos métodos e a maneira desrespeitosa como está sendo tratado.
Inconformadamente
Ivan Akselrud de Seixas
Presidente
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POR QUE O CONDEPE REJEITA O DESPEJO
1- O CONDEPE (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do estado de São Paulo) é um órgão de Estado gerido pela Sociedade Civil, criado pela Lei estadual 7576/91, como fruto do processo de reconstrução democrática;
2- Como está escrito na Lei 7576/91, o CONDEPE não tem subordinação hierárquica ao governo do Estado e terá uma sala destinada para seu funcionamento dentro das dependências da Secreataria de Justiça e Defesa da Cidadania;
3- São componentes do CONDEPE, além dos representantes da Sociedade Civil e das Universidades estaduais, um representante do Poder Executivo, um do Poder Legislativo e um do Poder Judiciário. O Deputado Estadual José Cândido representa o Legislativo, o Desembargador Antônio Carlos Malheiros representa o Judiciário e o Poder Executivo, nesta gestão, não indicou representante;
4- Todo e qualquer ato do CONDEPE ou referente a ele deve ser apresentado ao Colegiado de Conselheiros e aprovadop em Assembléia;
5- Todas as Assembléias são convocadas por editais publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência devida;
6- Nenhum dos Conselheiros é remunerado para cumprir com suas funções cívicas;
7- São tarefas legais do CONDEPE o recebimento de denúncias e seu encaminhamento para procedimentos de defesa dos Direitos Humanos;
8- São prerrogativas legais do CONDEPE adentrar em qualquer dependência do Estado e requisitar documentos oficiais, que devem ser respondidos num prazo máximo, improrrogável, de 30 dias;
9- O endereço e telefones para recebimento, desde sua origem é no edifício sede da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, no Patio do Colégio, 148;
10- Nenhum mandato de governo pretendeu mudar o CONDEPE de l ocal, pois ali era o endereço conhecido para a população fazer denúnicas contra violações aos Direitos Humanos por parte de agentes do Estado ou por omissão desses agentes;
11- A atual gestão de governo estadual até a presente data não indicou seu representante junto ao CONDEPE;
12- O Chefe de Gabinete da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania se recusou a enviar para publicação o edital de convocação das Assembléias Ordinárias do ano de 2011. Alegou para isso que o CONDEPE seria transferido de lugar e que essa "decisão" já teria sido comunicada ao Conselho;
13- Em momento algum, até a tarde de 4 de fevereiro de 2011, o CONDEPE foi comunicado que haveria essa mudança de local;
14- As entidades componentes do CONDEPE rejeitam essa decisão unilateral de mudar o local de funcionamento do Conselho. Por ser um órgão de atendimento público, que exige sigilo e discrição de atendimento, o Colegiado de entidades componentes do CONDEPE entende que deveria ter sido consultado e negociada uma estratégia para qualquer tipo de mudança que mude a rotina de atendimento à população;
15- Na tarde desta sexta feira, véspera de um feriado prolongado de carnaval, foi entregue na Sala da Cidadania do CONDEPE um comunicado da secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania informando que a transferência será realizada no dia 10 de fevereiro, quinta feira após carnaval. Informa ainda que foi publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 22 de fevereiro passado, a indicação do representante do Executivo junto ao CONDEPE;
16- O CONDEPE, seus conselheiros e conselheiras ou mesmo seu Presidente, jamais s e recusou a discutir qualquer assunto com o Poder Executivo. Toas as entidades que compõem o CONDEPE sempre manifestaram desejo de ver resolvidos os problemas e as agressões aos Direitos Humanos em colaboração com quaiquer instâncias do Estado republicano brasileiro e em rígida observância das Leis vigentes.
Ivan Akselrud de Seixas
Presidente
CONDEPE - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana