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[caption id="attachment_1208" align="aligncenter" width="650"] Conteúdo de interesse nacional de acordo com os interesses econômicos[/caption]
A lei 12.485, que estipula regras para o acesso condicionado (TV paga) foi muito criticada à época de sua regulação. Senadores como Aloysio Nunes (PSDB-SP) chegaram a afirmar que ela é contra o direito de expressão do assinante (seja lá o que ele quis dizer com isso, e pelo seu projeto que tipifica o terrorismo, acho que ele não entende nada de direito de expressão), mas outros aspectos foram deixados de lado nesse debate e agora estão se mostrando necessários para que o direito do cidadão não seja mais uma vez desrespeitado pelos interesses econômicos de uma única emissora de televisão.
O colunista do UOL Ricardo Feltrin noticiou em 22/10 que a TV Globo pretende transferir as principais partidas de torneios regionais para os canais Premiere e os canais SporTV 1, 2 e 3 exibiriam jogos importantes da Copa do Brasil e do Brasileiro, Libertadores e outros torneios internacionais que a Globo porventura venha adquirir os direitos de transmissão. Isto a partir de 2020. A questão aqui é: a TV Globo tem o direito de decidir o que mostrar e como mostrar um conteúdo considerado de “interesse nacional”? Um conteúdo qualificado desta forma não deveria ter exibição principal na TV aberta? Pergunto isso por que a Lei 12.485 qualifica este e outros eventos como conteúdo de interesse nacional. O Artigo 2°, para efeitos da lei, considera:
- XIII - Eventos de Interesse Nacional: acontecimentos públicos de natureza cultural, artística, esportiva, religiosa ou política que despertem significativo interesse da população brasileira, notadamente aqueles em que participem, de forma preponderante, brasileiros, equipes brasileiras ou seleções brasileiras;
- Art. 6º As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, bem como suas controladas, controladoras ou coligadas, não poderão, com a finalidade de produzir conteúdo audiovisual para sua veiculação no serviço de acesso condicionado ou no serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens:
- I - adquirir ou financiar a aquisição de direitos de exploração de imagens de eventos de interesse nacional;
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