Escrito en
BLOGS
el
Se o presidente Jair Bolsonaro não tomar cuidado e acabar se empolgando com a crise sem precedentes entre Irã e EUA, poderá acabar saindo como o primeiro perdedor do possível conflito, sem nem mesmo a guerra ter começado.
Ao tomar qualquer posição equivocada na crise, Bolsonaro poderia cometer “ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade”, conforme veda o item 3 do artigo 5º da Lei 1.079.
Assim como já fez no início do ano passado quando decidiu discutir a deposição de Nicolás Maduro na Venezuela de modo aberto com o presidente Trump em sua primeira visita aos EUA na condição de Chefe de Estado brasileiro, fazendo, inclusive, uma visita à Central de Inteligência Americana (CIA). Naquela ocasião, ele já teria cometido crime de responsabilidade.
Caso decida adotar o comportamento de torcida no provável conflito, assim como ano passado, ele irá agredir novamente o Artigo 4º da Constituição, que diz:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Como podem ver, dois dos princípios que guiam as relações exteriores do Estado brasileiro são a não intervenção e a autodeterminação dos povos.
Além disso, o segundo o Inciso II do Artigo 49 da Constituição diz que é uma atribuição do Congresso "autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar".
Basta aguardar se Bolsonaro irá repetir o mesmo erro do ano passado e emplacar mais um crime de responsabilidade para a coleção.