Direito de Resposta é aprovado na Câmara dos Deputados
De Brasília, Ana Cristina Santos, Assessoria de Comunicação da deputada Luciana Santos
A Câmara dos Deputados aprovou na tarde da última terça-feira (20) o Projeto de Lei que regulamenta o direito de resposta. A deputada Luciana Santos foi a relatora da matéria no plenário. A preferência foi para o PL 6446/13, oriundo do Senado Federal.
“Com a revogação da Lei de Imprensa de 1967 — que foi acertada porque era uma legislação autoritária — ficamos com uma lacuna jurídica. Esse vazio prejudica o cidadão comum que não tem instrumentos para se defender”, explicou a deputada Luciana. Como exemplo a deputada falou sobre a pernambucana Michele Maximino, maior doadora de leite do Brasil, que foi alvo do apresentador Danilo Gentili, no programa Agora é Tarde. As infelizes provocações do “humorista”, que a chamou de “vaca” e a comparou ao ator pornográfico Kid Bengala, causaram grande transtornos a Michele que, diante dos constrangimentos a que foi submetida, precisou inclusive mudar de cidade. A proposta prevê que matérias publicadas nos meios de comunicação social, que ataquem a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica darão ao ofendido o direito de resposta gratuita e proporcional à matéria ofensiva, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão. A divulgação será feita no mesmo espaço, dia da semana e horário.
Pelo projeto, há prazo de até 60 dias, contados da divulgação da reportagem, para requerer esse direito. A empresa tem sete dias para se retratar. Se houver retratação espontânea, cessa o direito de resposta, mas permanece a possibilidade de ação por dano moral.
Emendas e destaques
O Direito de Resposta teve 318 votos favoráveis e 79 contrários. Foram apresentados destaques ao texto. O primeiro deles retirou do texto o dispositivo que permite ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.
Já a proposta que estendia de 3 para 15 dias o prazo que o veículo de comunicação terá para apresentar sua contestação ao juiz foi rejeitada. Os deputados também rejeitaram a proposta que transferia ao juiz de primeiro grau o poder de conceder efeito suspensivo de sua própria decisão quando de recurso pelo desfavorecido em processo sobre o direito de resposta nos meios de comunicação. Esta emenda foi rejeitada por 219 votos a 206. O texto do projeto concede o poder de dar efeito suspensivo ao tribunal competente, no caso, a segunda instância.
O Plenário rejeitou, ainda, por 273 votos a 145, destaque que pretendia retirar a prerrogativa do juízo colegiado de avaliar se o recurso contra a decisão de juiz, no julgamento de pedido de resposta, é plausível e se o pedido de efeito suspensivo da decisão é realmente urgente.
O último destaque em votação foi aprovado pelos deputados: destaque do PSB para garantir que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
Avanço na democratização da comunicação
“Regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito à comunicação é necessário e estratégico para a defesa e o fortalecimento da democracia. A aprovação do Direito de Resposta, que tramita há tantos anos no Congresso, é certamente uma vitória que merece ser comemorada como um avanço e como uma conquista de todas as pessoas que lutam pela democratização no país”, explicou Luciana. Ela completa que essa aprovação se torna simbólica por acontecer na Semana Nacional pela Democratização da Comunicação.
O PL 6443/13 foi indicado como prioridade de votação pela deputada Jandira Feghali, líder do PCdoB. “Qualquer pessoa envolvida tem direito de responder a uma notícia ou reportagem que a cita. É a regulamentação do que está na Constituição. O direito de resposta não fere a liberdade de expressão nem de imprensa. Não é censura. É exatamente o contrário,” defendeu.
Como o projeto foi modificado pelos deputados voltará para o Senado Federal, onde deve ser novamente analisado.
(os destaques feitos na postagem não estão no texto original)