Luz no fim do túnel: Jornalistas repudiam em nota a tresloucada da Sheherazade

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Há luz no fim do túnel, os jornalistas, alguns pelo menos, aqueles que ainda têm vergonha na cara e não rasgam seu diploma, soltam nota de repúdio a incitadora de crime Sheherazade que acha justificável que se prenda com um cadeado de bicicleta num poste, completamente nu, um adolescente negro como se estivéssemos no século XIX.

Mas os jornalistas, aqueles que realmente prezam pelo seu diploma devem fazer mais, devem abraçar a luta pela democratização pelas comunicações e serem os maiores ativistas em defesa do PLIP de Lei Democrática, só assim, figuras tristes como esta senhora não terão espaço para espalhar suas sandices irresponsáveis e anti-civilizatórias.

E espero que o Ministério Público mostre para que ele serve e aja contra esta tresloucada e em defesa do Estado de Direito e dos cidadãos tratados por esta sujeita como 'bandidos' que devem ser exterminados por 'justiceiros'.

Foto: Carta Capital
Jornalistas divulgam nota de repúdio contra apresentadora do SBT
Por Redação - do Rio de Janeiro, Correio do Brasil 6/2/2014 12:07
A apresentadora Rachel Sheherazade é acusada de cometer ato racista, que poderá ser punido até com a prisão

A apresentadora Rachel Sheherazade é acusada de cometer ato racista, que poderá ser punido até com a prisão

A apresentadora Rachel Sheherazade, do SBT, uma das empresas do comerciante Silvio Santos, foi duramente criticada em nota do Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro, por ler um editorial em que considera “até compreensível” que grupos fascistas, organizados no bairro do Flamengo, Zona Sul do Rio, tenham prendido a um poste, com um cadeado de motocicletas aferrolhado ao pescoço, completamente nú, um jovem negro e pobre, acusado de furtos aos moradores.

A “Nota de repúdio do Sindicato e da Comissão de Ética contra declarações da jornalista Rachel Sheherazade”, divulgada nesta quarta-feira, requer um posicionamento firme por parte da Federação Nacional dos Jornalistas Brasileiros contra a apresentadora. Ainda segundo os jornalistas cariocas, “canais de rádio e TV não são propriedade privada, mas concessões públicas”.

Leia, adiante a nota dos jornalistas:

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro e a Comissão de Ética desta entidade se manifestam radicalmente contra a grave violação de direitos humanos e ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros representada pelas declarações da âncora Rachel Sheherazade durante o Jornal do SBT.

O desrespeito aos direitos humanos tem sido prática recorrente da jornalista, mas destacamos a violência simbólica dos recentes comentários por ela proferidos no programa de 04/02/2014. Sheherazade violou os direitos humanos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e fez apologia à violência quando afirmou achar que “num país que sofre de violência endêmica, a atitude dos vingadores é até compreensível” — Ela se referia ao grupo de rapazes que, em 31/01/2014, prendeu um adolescente acusado de furto e, após acorrentá-lo a um poste, espancou-o, filmou-o e divulgou as imagens na internet.

O Sindicato e a Comissão de Ética do Rio de Janeiro solicitam à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) que investigue e identifique as responsabilidades neste e em outros casos de violação dos direitos humanos e do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que ocorrem de forma rotineira em programas de radiodifusão no nosso país. É preciso lembrar que os canais de rádio e TV não são propriedade privada, mas concessões públicas que não podem funcionar à revelia das leis e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Eis os pontos do Código de Ética referentes aos Direitos Humanos:

Art. 6º É dever do jornalista:

I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

XI – defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias;

XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.

Art. 7º O jornalista não pode:

V – usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;

Também atuando no sentido pedagógico que acreditamos que deva ser uma das principais intervenções do sindicato e da Comissão de Ética, realizaremos um debate sobre o tema em nosso auditório com o objetivo de refletir sobre o papel do jornalista como defensor dos direitos humanos e da democratização da comunicação.

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