Destaco abaixo a síntese de um política cada vez mais neoliberal e inconstitucional que entrega nossa soberania ao Capital. No caso da inconstitucionalidade da MP dos Portos ela foi dissecada pelos advogados especializados em direito administrativo - Pedro Estevam Alves Pinto Serrano e Christian Fernandes Gomes da Rosa - no artigo: A MP dos Portos afeta capacidade de planejamento do Estado que pode ser lido no GGN.
"A MP ora aprovada, com todos seus acertos, parece cometer o grande erro de entregar inconstitucionalmente à iniciativa privada a possibilidade de ser proprietária de terminais portuários com ampla possibilidade de sua exploração junto a terceiros, deixando o Estado de arrecadar arrendamentos e de ter garantidos investimentos necessários em bens reversíveis à prestação pública desses serviços.
A regra geral, segundo nossa carta Magna, dever ser a de regime público de prestação de serviços portuários, em que se transfere a execução ao particular mantendo-se a titularidade dos mesmos na mão do Estado, com os respectivos instrumentos de controle próprios desta natureza de relação jurídica.
A MP, além de se afastar de tal regra, cria competição entre portos públicos e privados em evidente desfavorecimento competitivo dos primeiros, que contam ônus de investimentos mais exigíveis e reversíveis e mais obrigações de pagamento que os segundos.
Se cuidados rigorosos não forem adotados, perderão o interesse publico e a capacidade de planejamento do Estado, que terá muito menos instrumentos de controle do setor numa atividade em que a coexistência de regimes diversos de prestação não viabilizará uma competição equitativa, sem práticas predatórias como cherry picking.
Em mais um setor o governo encaminha soluções demasiadamente privatistas. As futuras gerações arcarão com as nefastas consequências."