Nem todos os juízes permitem que os tucanos ajam acima da lei em São Paulo. A Secretaria de Educação do estado pretende contar intervalo de aula como ‘atividade extraclasse’ dos professores!
Parabéns ao juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3.ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo.
_______ Publicidade // //Juiz dá 48h para governo de SP cumprir liminar da jornada dos professores
20 de janeiro de 2012: 23h59 Por: Mariana Mandelli, de O Estado de S. PauloJustiça refuta proposta da Secretaria Estadual de Educação publicada nesta sexta-feira
SÃO PAULO - A Justiça deu um prazo de 48 horas para o governo do Estado cumprir uma liminar favorável ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), em relação à jornada extraclasse dos professores, que consta da Lei do Piso Nacional.
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A decisão foi tomada no final da tarde desta sexta-feira pelo juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3.ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A lei, de 2008, garante que 33% da jornada do docente sejam utilizados para correção de provas, preparação de aulas e formação profissional, entre outras atividades que sejam realizadas fora da sala de aula.
Em seu despacho, o juiz considerou que a proposta do governo estadual para o cumprimento da lei, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, não atende a liminar concedida. Ele diz que “a autoridade impetrada busca com a aritmética transformar o que foi dito”.
O magistrado também afirma que, “em caso de descumprimento, responderá a autoridade impetrada, em esfera própria, por sua resistência ao cumprimento da ordem judicial”.
A proposta do governo estadual diminui em uma aula a carga horária dos professores. No caso de uma jornada diurna de 40 horas semanais, por exemplo, o professor dará 32 aulas.
Além de tirar um aula, a secretaria instituiu como tempo livre do professor um período de 5,5 horas que estava em uma resolução de 2006.
Essa resolução – que agora foi revogada – determinava que o professor permanecesse 10 minutos a mais para cada aula e o do noturno, 15 minutos.
A regra considera uma lei anterior que determina que a duração da hora de trabalho é de 60 minutos – 50 são para ministrar aula. Esse tempo extra, pela resolução, era uma complementação da carga horária e deveria ser dedicado a atividades ligadas à docência.
Discordância
A Apeoesp pede que 7 horas sejam reduzidas, no caso da jornada de 40 horas. Dessa forma, os dois terços correspondentes ao período que o professor fica em sala de aula deveria ser de 26 aulas semanais.
A atribuição de aulas da rede estadual para 2012 começa na segunda-feira. A Apeoesp afirma que, caso o processo seja realizado em desacordo com a liminar concedida, não terá valor para o ano letivo.
A Secretaria Estadual da Educação afirmou, em nota, que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão do juiz e que, “se for, tomará providências por meio da Procuradoria-Geral do Estado”.
Ainda de acordo com a pasta, a atribuição de aulas terá início na segunda-feira para “não comprometer o início do ano letivo, em 1.º de fevereiro”.
Se houver notificação judicial sobre o tema, o governo estadual paulista afirma que adotará as medidas cabíveis.