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Anatel e o AI-5 Digital Por: Henrique Macedo, via e-mail
Consulta Pública nº 45 da Anatel: Modifica regulamento da prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (é o serviço que permite prover acesso à internet em Banda Larga).
Para contribuir basta acessar o endereço: Sistema Anatel
Entre os artigos do novo regulamento proposto está este:
"Art. 65. A Prestadora deve manter os dados cadastrais e os registros de conexão de seus Assinantes pelo prazo mínimo de três anos."
Não era justamente este um dos pontos criticados do projeto da Lei Azeredo, que é chamado por alguns como sendo o "AI-5 Digital"?
Se este artigo for incluído no regulamento, todos os provedores de Banda Larga serão obrigados a cumpri-lo.