Lungarzo denuncia os brucutus da rede

Escrito en BLOGS el

Reproduzo do Consciencia.net o texto de Carlos Lungarzo da Anistia Internacional.

Ele faz um apelo ao MP para que observe  sites e blogs da Internet  que difundem  permanente  mensagens de ódio seja  de caráter político, racial, ideológico, nacional ou de qualquer outro tipo.

Tais blogs fazem uso de afirmações falsas ou distorcidas e apostam na difamação, calúnia, detratação de todos aqueles que elegem como inimigos. Seus inimigos são facilmente reconhecidos: todos os movimentos sociais e seus  ativistas na luta pelos direitos humanos, contra o racismo, a homofobia, em prol da justiça social e de uma visão humanista do mundo.

Só discordo de uma coisa no texto do Lungarzo: citar a lista destes blogs detratores. Sugiro que ele mande a lista desses neofascistas para o MP para que as devidas providências sejam tomadas. Mas não vale a pena visitá-los, não vale a pena dar ibope aos absurdos que publicam.

Mensagens de Ódio Pela Internet: Um Apelo ao Ministério Público
Por Carlos Lungarzo em 20/06/2010

minustah

Carlos Alberto Lungarzo

Anistia Internacional (USA) – 2152711

Numerosos sites e blogs da Internet se caracterizam pela difusão permanente de mensagens de ódio, seja político, racial, ideológico, nacional ou de qualquer outra característica. Ao mesmo tempo, nesses sites abundam afirmações falsas ou distorcidas, que são mais do que difamações ou, mesmo, calúnias pontuais. Essas declarações formam um contexto de campanha de destruição moral de certas pessoas que eles consideram inimigas.

Não está em jogo a eventual ofensa ou injúria a alguém por lhe atribuir um ato que não cometeu, ou cujo cometimento não pode ser provado. Tampouco está em questão o direito de qualquer pessoa ou organização a manifestar seu desafeto, crítica ou repúdio por outros.

O que está em pauta é uma tendência sistemática a ofender, caluniar, ridicularizar, humilhar publicamente, expor ao ódio e eventualmente, incitar a ação física de vândalos ou hooligans contra pessoas ou grupos cujas posições não coincidem com as desses sites.

O Ministério Público deve, como mínimo, acompanhar o funcionamento desses sites e blogues, e manifestar se considera ou não esses atos como atentado à dignidade humana e incitação à violência. Análise do Contexto

O problema da liberdade de ação e de expressão é um antigo calvário da democracia, da estratégia de Direitos Humanos e do Direito em geral. Isso não significa que o problema seja impossível de resolver. Se chegar a uma solução parece difícil é porque há muitos interesses em jogo, por um lado; e, de outro, muitas pessoas se sentem amedrontadas.

A liberdade de ninguém deveria ser limitada quando é exercida no âmbito privado ou público, sem produzir danos nos Direitos Humanos básicos de outras pessoas. Entretanto, os sistemas de poder controlam a vida privada, os direitos reprodutivos e as opções sexuais das pessoas, que são atos privados sem qualquer efeito negativo sobre os outros. Por outro lado, limitam direitos de expressão que, sejam corretos ou grosseiros, não configuram ódio nem visam a destruição moral ou física de nenhuma pessoa ou entidade. Vejamos dois exemplos:

Em alguns países, como a Itália, existe ainda a censura medieval contra a blasfêmia. Recentemente, uma pessoa foi condenada por fazer pilhéria com o Papa. Em algumas sociedades com resíduo do stalinismo, como Cuba, pode punir-se a execração dos símbolos pátrios, e até as críticas ao governo.

Entretanto, sites, rádio, TV, jornais e outras formas de mídia podem, em algumas sociedades, publicar manifestos violentos, que cultuam o ódio de maneira sistemática, e geram um sistema de lavagem (ou, melhor dizendo, de poluição) cerebral, pudendo servir, em situações críticas, como faísca para atentados.

Um exemplo famoso é o sistema de Rádio e TV chamado “As Mil Colinas” de Kigali (Ruanda), que, desde 1993, transmitiu mensagens contínuos incitando ao ódio contra a nação Tutsi, e preparando o genocídio que custaria quase 1 milhão de mortos. Tanto o diretor da emissora como o de um jornal com tendência similar foram julgados por crimes contra a humanidade, após o fim do massacre.

É verdade que a emissora tinha uma audiência enorme, e seu impacto na sociedade era gigantesco. Entretanto, se é necessário um impacto enorme para deflagrar um genocídio, não é necessária uma penetração tão grande para incitar a um ou mais atentados, sejam morais ou materiais.

Observe as preocupações das Nações Unidas com este tipo de problemas aqui.

Não nego que o assunto possa ser complicado, porque nem sempre a linha que separa uma liberdade legítima de um crime humanitário pode ser traçada com precisão. Uma amostra dessa dificuldade foi apresentada pelo caso de Richard Warman no Canadá, onde um tribunal conservador considerou que a limitação às mensagens de ódio feria a liberdade de expressão. Veja isto aqui.

No Brasil, as campanhas de ódio parecem coincidir com certas propostas de alguns políticos que desejam introduzir censura na Internet. Não posso dizer se essas campanhas estão coordenadas, mas elas possuem um caráter semelhante. As campanhas de ódio e ameaças procuram intimidar e calar defensores dos Direitos Humanos, do sistema democrático, e de um sistema jurídico equânime e objetivo. Também visam semear o terror entre os pacifistas, os inimigos do militarismo, da tortura, da pena de morte e da justiça linchadora. Atribuem a figuras desconhecidas ou públicas, atos criminosos extremos ou, até, históricos forjados de graves delitos e atentados.

Por outro lado, as campanhas para censurar a Internet parecem orientadas a impedir legalmente a manifestação dessas pessoas. Mesmo que os autores de ambos os métodos (o terror midiático e a censura legal) não estejam combinados, seu efeito é notoriamente aditivo.

A grande mídia tem uma direção ideológica e contra os DH numa proporção muito alta (uns 95% ou mais). Por causa disso, pessoas que querem expressar-se contra a impunidade dos crimes militares, a favor do direito de asilo, em prol da paz, contra as provocações internacionais, etc., só podem agir por meio da pequena mídia alternativa e, de maneira massiva, pela Internet. Então, os grupos neofascistas no seio da sociedade usam dois caminhos:

1. Individualmente ou por grupos, criam sites e blogues desde os quais desfecham violentas propagandas de destruição moral.

2. Como isso pode não ser suficiente, visam estabelecer um método de censura, com um pretexto qualquer: até agora, o mais mencionado é o perigo de que hackers ataquem os bancos (!). Esta foi a justificação de um projeto proposto por um senador que parece liderar um esquema de corrupção e atualmente está sendo investigado.

Estamos, então, numa situação paradoxal. Opiniões e críticas objetivas (sejam certas ou erradas) sofrerão censura quando estas leis forem aprovadas. Por outro lado, os autores dessas críticas são ameaçados permanentemente por sites de ódio.

Apesar das polêmicas em torno do direito de opinião, ninguém pode negar que existem leis razoáveis que restringem certo tipo de transmissão por Internet. Por exemplo, existe censura contra a pedofilia, e até as comissões que lidam com esse problema concentram suas baterias na Internet, apesar de que os maiores e mais agressivos pedófilos atuam na vida real. Com efeito, enquanto setores de diversa índole tentam limpar a Internet de imagens ou textos de pedofilia, nada se faz contra a prostituição e escravidão infantil, permanentemente denunciada por ONGs de DH.

Se é possível impor certas restrições as transmissões por Internet, por que não é possível inibir ou, pelo menos, amenizar mensagens de ódio? Possíveis Mensagens de Ódio

Não é possível saber o número total de sites gerados no Brasil que acolhem mensagens. Os seguintes são os mais conhecidos e os que possuem mais seguidores. A proporção dessas mensagens é diversa. Alguns, esporadicamente, publicam notícias falsas sobre atos de terrorismo ou crimes praticados por pessoas públicas. Ou atiçam rancor contra movimentos sociais, grupos intelectuais, etc. Outros, já possuem uma direção sistemática nessa direção. Podem parecer de baixo impacto se comparados com os dos militares argentinos, por exemplo, ou com grupos de ódio dos Estados Unidos (p. e., o novo Ku Klux Klan), mas seu conteúdo deveria ser monitorado.

Alguns deles não têm terminação que identifique o país, portanto, devem ser abastecidos por provedores dos Estados Unidos. Entretanto, o que solicitamos ao Ministério Público é uma primeira revisão do material desses sites e uma análise de sua índole.

Quero deixar várias coisas claras:

1. Existem alguns veículos da grande mídia (muito poucos, talvez dois ou três), que usam um estilo de ódio semelhante ao destes sites. Não acredito que eles tenham menos responsabilidade, mas esse é um fato mais complexo, e sou consciente das limitações do poder público, inclusive quando atua com as melhores intenções.

2. Não estou criticando a propaganda neofascista, desde que ela não se expresse em forma de ódio. Pode reconhecer-se o direito de uma pessoa a admirar o fascismo, mas não a fazer propaganda da eliminação física, do racismo, da “faxina” de pessoas de outras ideologias.

3. Pessoalmente, não estou afetado por mensagens de ódio. As mensagens desse estilo que recebo, deleto. Se aparecem em algum site, simplesmente ignoro. Nunca entro em polêmicas com inimigos explícitos dos DH. Entretanto, é justo pensar que outras pessoas zelam por sua segurança física e sua reputação.

O autor solicita colaboração dos leitores: "Agradecerei também a opinião de leitores que desejem manifestar-se e aferir o grau de (i)legalidade das matérias neles publicadas." clique aqui para opiniar