10 Razões pelas quais o “ESTATUTO DO NASCITURO” é prejudicial à saúde e aos Direitos Humanos das Mulheres

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Por: Jornadas Brasileiras pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro

Ao assinar essa petição você estará enviando; para 30 deputados, 10 razões pelas quais o ESTATUTO DO NASCITURO é prejudicial para a saúde e para os direitos humanos das mulheres.

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As Jornadas Brasileiras pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro é uma coalizão de articulações e redes, organizações e ativistas que trabalham para os Direitos Humanos das mulheres e tem como objetivo contribuir para uma agenda propositiva a favor dos direitos reprodutivos no Brasil.

Queremos alertar para o fato de que no dia 19 de Maio de 2010, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal de Deputados no Brasil aprovou o projeto de lei 478/2007, que visa estabelecer os direitos dos embriões (chamados, nascituros). Esse projeto, conhecido por Estatuto do Nascituro, baseia-se na crença que a vida tem início desde a concepção, ou seja, mesmo antes do ovo ser implantado no útero.

Esse projeto de lei viola claramente os Direitos Humanos e reprodutivos das mulheres, pois, ao estender as hipóteses de ilegalidade do aborto, ignora a relação de causa e efeito entre a ilegalidade do aborto, os altos índices de abortos inseguros, e as altas taxas de morbidade e mortalidade materna no Brasil, e põe em risco a saúde física e mental, e mesmo a vida, das mulheres.

Este projeto se for aprovado, pode acarretar conseqüências negativas para outros países da América Latina, aumentando as barreiras já existentes ao acesso das mulheres ao aborto seguro nos casos previstos em lei, contribuindo para enfraquecer os esforços relativos ao avanço de reformas legislativas em processos democráticos, que façam avançar para a proteção e garantia dos direitos reprodutivos.

Por isso, convidamos a todas e todos a participar, assinando e divulgando a Campanha:

“10 Razões pelas quais o “ESTATUTO DO NASCITURO”, Projeto de Lei No. 478/2007, é prejudicial à saúde e aos Direitos Humanos das Mulheres”

Por que:

1. Amplia a criminalização do abortamento para as situações que hoje são permitidas por lei. Dificulta o acesso das mulheres ao aborto legal, já bastante limitado no Brasil, e pode ser ainda mais restringido caso este projeto de lei seja aprovado. Até as mulheres que tem o direito ao acesso ao aborto previsto em lei seriam criminalizadas, como nos casos de risco de vida e nos casos de estupro. O projeto obriga vítimas de estupro a suportar a gravidez resultante do crime, agravando sobremaneira seu quadro de estresse pós-traumático, o que põe em risco sua saúde mental. A situação é especialmente preocupante considerando o grande número de crianças e pré-adolescentes grávidas em decorrência de abuso sexual, grande maioria destas, é vítima de abusos sexuais durante anos por parte de pais, padrastos ou outros familiares. O projeto obrigaria vítimas de pedofilia a suportar gestações que, além de traumáticas, são de alto risco, pois seus corpos não estão completamente formados. É uma violação do direito constitucional de não sofrer tratamento cruel, desumano ou degradante.

2. Viola o direito à igualdade entre homens e mulheres. De acordo com o projeto de lei, as mulheres grávidas passam a ser consideradas como criminosas em potencial. Se uma mulher sofrer um abortamento espontâneo – 25% das gestantes podem sofrer abortamento espontâneo no início da gravidez – em uma situação extrema, pode ser alvo de uma investigação policial ou ser processada por ter violado o direito à vida do embrião.

3. Em especial, discrimina as mulheres em situação de maior vulnerabilidade. Mulheres de baixa renda, negras, com pouca escolaridade, jovens e com limitado acesso aos serviços de planejamento familiar seriam as mais afetadas. São essas mulheres que correm o maior risco de morrer ou sofrer complicações devido a abortos inseguros.

4. Aumenta as taxas de abortos inseguros. O aborto inseguro é uma questão de Direitos Humanos das mulheres e questão de saúde pública no Brasil, onde anualmente quase duzentas mulheres morrem e milhares sofrem sequelas devido a práticas clandestinas e não seguras. Está, portanto, na contramão da tendência de revisão ou ampliação das leis restritivas em relação ao aborto no mundo, como ocorreu recentemente em Portugal, Colômbia, Uruguai, México e Espanha. As evidências têm demonstrado que a simples proibição do aborto em nada tem contribuído para diminuir sua prática, mas contribui para o risco de aborto inseguro e clandestino. Mulheres vítimas de estupro também recorreriam a abortos inseguros, o que, além de ameaçar sua saúde e sua vida, poderiam levá-las a ser processadas criminalmente, gerando grande estresse emocional a uma mulher já tremendamente traumatizada.

5. Viola os tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, que não estabelecem o direito à vida para fetos e embriões. O projeto de lei confere proteção ao direito à vida do embrião em detrimento às realidades concretas e materiais vividas e enfrentadas por mulheres que possuem autonomia e são titulares de direitos constitucionais à saúde, à liberdade, à igualdade e à não discriminação. Viola os direitos fundamentais e invioláveis á vida e à saúde das mulheres ao dar prioridade absoluta e proteção integral ao embrião, proíbe qualquer ato que ameace a continuidade da gravidez, mesmo que tal ato seja necessário para preservar a saúde ou a vida da mulher.

6. Os Direitos Constitucionais garantidos para as mulheres podem estar ameaçados, se for aprovado. Viola o princípio constitucional do Estado Laico. Os valores morais das religiões vigentes, além de diversos, não devem influir na vida sexual e reprodutiva privada das mulheres. Não existe consenso científico sobre quando começa a vida. Elaborar lei que diz que a vida começa na  concepção é impor tal idéia, que tem sua origem em segmentos conservadores dogmáticos, sobre toda a população brasileira, violando a  separação entre igreja e estado, e a liberdade religiosa dos que seguem outras doutrinas. 7. Implica em mais custos para o Estado. No Brasil, a partir de dados do SUS, estima-se um gasto anual de cerca de 29 milhões de reais, por conta da média de 238 mil curetagens decorrentes de complicações do aborto inseguro por ano. Se o projeto de lei for aprovado os custos aumentarão ainda mais, pois obriga o pagamento de pensão para as mulheres que engravidam por estupro. Além disso, os abortos inseguros aumentariam, pois as vítimas de estupro recorreriam a eles.

8. O projeto ainda prevê uma bolsa para as mulheres vítimas de estupro criarem seus filhos, porém esta bolsa só será viável se a mulher denunciar o estupro. É, portanto, ineficiente, pois se sabe que muitas mulheres não o denunciam por medo, vergonha, ou por conhecer o agressor. Mesmo quando houver a adoção, as mulheres ainda levarão adiante uma gravidez indesejada, sem que possam exercer a autonomia reprodutiva criando uma situação análoga à da tortura. Haveria aumento no número de recém-nascidos abandonados por mulheres sem condições emocionais de criá-los. O pagamento de pensão pelo estuprador à criança, fruto de seu crime, é perigoso, pois cria mecanismos que poderiam possibilitar que o criminoso rastreasse o paradeiro de sua vítima e de seu filho.

9. Cria barreiras para o acesso à contracepção. O projeto de lei pode ser um obstáculo para o acesso a métodos contraceptivos, à anticoncepção de emergência, sob o argumento da proteção ao direito à vida do ovo, embrião ou feto.

10. O projeto de lei proibiria pesquisas com material embrionário. Sabe-se que o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas foi autorizado por decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2008. O STF decidiu que o direito à terapia com células-tronco integra o direito à saúde. O projeto, portanto, é inconstitucional pois restringe tal direito, que é inviolável.

Esse projeto de lei está no momento para ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal de Deputados, Brasília.

Junte-se a essa campanha para que os parlamentares rejeitem esse projeto de lei e protejam os direitos reprodutivos das mulheres no Brasil!

EU PEÇO AOS PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL PARA REJEITAREM O ESTATUTO DO NASCITURO ( PROJETO DE LEI 478/2007)!

Esse abaixo-assinado possui um anexo: Fact_Sheet_ALERTA.pdf