NOTA PÚBLICA
ELEIÇÃO PRESIDENCIAL: BRASIL, ESTADO DEMOCRÁTICO LAICO OU CLERICAL (ECLESIÁTICO)?
O Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, CLADEM/BRASIL -diante da lamentável manipulação eleitoreira realizada por setores conservadores religiosos e da mídia em relação a questões que envolvem direitos humanos das mulheres e de gays, lésbicas, bissexuais transexuais, particularmente relacionados ao tema do aborto e do reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo, vem a público manifestar-se:
1. Nenhuma candidatura à Presidência da República tem o direito de negociar os direitos humanos fundamentais consagrados em nossa Constituição;
2. Os votos que, porventura, recebam a/o candidata/o vencedor/a não são um cheque em branco que lhe permita trocar os direitos humanos fundamentais pelo apoio de setores retrógrados e conservadores de parte da cúpula das igrejas;
3. O Congresso Nacional também não está autorizado a suprimir direitos constitucionais das mulheres brasileiras e de gays, lésbicas, bissexuais, transexuais. Os direitos fundamentais são o limite para a proposição de projetos de lei e obriga a todos os Poderes.
4. É a Constituição Federal da República a carta de direitos e de valores fundamentais que as candidaturas têm o dever de fazer cumprir e não o estabelecido em nenhuma doutrina ou livro religioso.
5. O Estado brasileiro é laico e estabelece como direito fundamental o direito à livre expressão e de professar ou não crenças ou religiões. A separação entre estado e religião – conquista do processo civilizatório - impede que as políticas públicas sejam baseadas em valores religiosos pois são os direitos fundamentais consagrados constitucionalmente e em tratados de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro, a sua base. Sequer a opinião pessoal de cada candidato/a pode ser o fio condutor dessas políticas.
6. Assim, afirmamos que nenhum candidato ou candidata tem a legitimidade, independentemente do número de votos que receba, de negociar nossos direitos fundamentais.
NÃO EM NOSSO NOME.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2010
_____________________________________________ Carmen Hein de Campos Coordenadora Nacional do Cladem/Brasil - Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher Doutoranda em Ciências Criminais PUCRS
CLADEM: Fundamentalismo? Não em nosso nome
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