Está dada a senha tucana! Privatizar o pré-sal!

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Por: Miguel Freitas

Novas Leis Qual é especificamente a situação hoje? O governo Lula  propõe um conjunto de leis que redefinem a exploração do petróleo. Algumas já foram aprovadas. Criam o Fundo Soberano (Lei 11.887/2008), o Fundo Social (PL-5940/2009), uma nova empresa para comercializar o petróleo que o governo receber como partilha (Lei 5.939/09), muda de concessão para partilha (PL-5938/2009) e dá mais força para a petrobras explorar o pré-sal[1]. Enfim, um monte de coisas. O governo argumenta que vários países com grandes reservas adotam modelos semelhantes, ou seja, o modelo não é anti-capitalista já que os capitalistas convivem muito bem como ele no mundo inteiro.

Objetivos

Em seguida o governo apresenta objetivos e coloca como eles são alcançados através desse conjunto de leis, por exemplo: 1) Estabilizar entradas de dólares no pais e permitir o uso das reservas cambiais de forma mais inteligente (investindo em títulos que dêem melhores retornos do que os do tesouro americano, investindo em empresas nacionais que estão expandindo para o exterior etc) [2]. 2) Através do fundo social, que recebe parte dos royalties do pre-sal, evita-se que esse dinheiro todo seja torrado por um governo populista e que possa, lá na frente, financiar previdência, ciência e educação e combate à pobreza. Ou seja, os recursos obtidos hoje com o pre-sal rendem e são transportados para o futuro, para financiar as áreas sociais quando o petróleo tiver acabado[3]. 3) Através das exigências de conteúdo nacional nas compras da Petrobras incentiva-se a cadeia industrial brasileira. O governo pode fazer isso pois tem controle acionário da Petrobras. Incentiva-se a indústria e a pesquisa no Brasil sem criar reserva de mercado. Pense bem: exigir que uma empresa privada siga índice de nacionalização de fornecedores seria uma coisa muito autoritária, não é mesmo? Serra e a oposição Ai o que eu vejo é que os opositores se limitam a falar o seguinte: "não creio que o fundo soberano seja necessário", "não creio que criar uma empresa estatal nova seja necessária", "vai ser cabide de empregos", "a nova lei é um retrocesso histórico" entre outros argumentos igualmente perspicazes. Muito bem, de um lado temos um plano, um conjunto de propostas para atingir os objetivos (1), (2) e (3). Vai funcionar? Não sei, mas espero que sim. Do outro lado o que temos? Afinal com qual desses objetivos a oposição não concorda? Ou ela concorda com tudo isso, mas tem um plano alternativo pra obter os mesmos objetivos? Me parece que a oposição esconde convenientemente os objetivos das novas leis. Ou não quer dar o braço a torcer ou mostra que há mais coisa em jogo ai... Está dada a senha! Por que é que o David Zylbersztajn, figura conhecida e assessor de Serra, ressurge logo agora e em entrevista ao Valor diz: "No sistema de partilha, você só vai receber lá na frente. Depois de ter descontado o que gastou com o campo, vai receber sua parte em óleo, que vai ter que ser vendido. Isso só vai gerar alguma coisa lá na frente. Enquanto hoje, se licitar um campo, o governo coloca dinheiro no Tesouro hoje mesmo."

Não dá para acreditar que um especialista na área possa vir a público apresentar um argumento tão ingênuo.

Descontando o erro óbvio, já indicado pelo Igor Fuser e outros, de que a nova lei prevê sim um bônus de assinatura[4], o que faria o especialista a desprezar todos os objetivos do governo?

Acho que a senha é clara. A entrevista do Zylbersztajn pode ser lida como: "Atenção Esso, BP, Total, Repsol e cia: venham financiar a campanha do Serra que nós defenderemos os seus interesses! Vamos rever esse negócio de partilha e tudo vai voltar ao que era antes!"

Alguém sabe se é possível acompanhar as doações dos candidatos online? Será que as petroleiras já embarcaram na campanha do Serra?

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[1] PL-5938/2009 - Art. 10.  III - c) a participação mínima da Petrobras no consórcio previsto no art. 20, que não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento);

[2] Nos termos do artigo 1º da Lei 11.887/2008, a finalidade do FSB consiste em (i) promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior; (ii) formar poupança pública; (iii) mitigar os efeitos dos ciclos econômicos; e (iv) fomentar projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior.

[3] PL-5940/2009 - Art. 1o Fica criado o Fundo Social - FS, de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República, com a finalidade de constituir fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental. Art. 3o Constituem recursos do FS: I - a parcela do valor do bônus de assinatura que lhe for destinada pelos contratos de partilha de produção; II - a parcela dos royalties que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos, conforme estabelecido nos contratos de partilha de produção; III - a receita advinda da comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, conforme definido em lei; IV - os resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; e V - outros recursos que lhe sejam destinados em lei.

[4] PL-5938/2009 Cap. II - XII - bônus de assinatura: valor fixo devido à União pelo contratado, a ser pago no ato da celebração e nos termos do respectivo contrato de partilha de produção;