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Por Natália Neris, convidada especial*
Em 1986 o coletivo de mulheres negras cariocas Nzinga produziu didaticamente um informativo que explicava para seus leitores/as negros/as a dinâmica do processo constituinte e os/as alertava para a importância do voto em pessoas que conhecessem os problemas do povo:
“Constituinte é uma palavra que hoje está na propaganda da televisão, nos discursos das autoridades, nas conversas de botequim, ou seja, está nas ruas. Ainda assim é pouco entendida. E é por isso que vamos falar um pouquinho sobre o que ela significa. (...) A Constituição é a lei mais importante de um Estado (no sentido de País). É ela quem indica como serão feitas e cumpridas as outras leis. Ela é tão importante que estabelece os direitos e deveres de cada cidadão e até onde o Estado pode interferir nas liberdades de cada um. Isto significa que a Constituição reflete a vontade do cidadão. Daí que um governo que se diz representante do povo não pode governar sem uma Constituição. Agora, o mais importante é saber quem elabora, isto é, quem faz a Constituição, para saber se os nossos desejos e nossas esperanças cabem dentro dela. É ai que entra a importância da CONSTITUINTE que é a reunião de pessoas escolhidas para fazer estas leis. É impossível nos dias atuais, reunirmos toda a população do país para fazer as leis. Então temos necessidade de delegar poderes aos deputados e senadores, em nosso nome, farão a Constituição. Para isto eles são chamados de representantes do povo. E, como representantes, tem a obrigação e o dever de nos consultar, antes de elaborar, votar ou rejeitar uma lei. (...) Na medida em que os deputados e senadores representam o povo, é importante que os candidatos eleitos para ocupar tais cargos tenham um compromisso real com a comunidade que dizem representar. E é por isso que defendemos a necessidade de nossos representantes serem escolhidos entre os grupos de mulheres, de negros, de índios, dos sindicatos, das associações de moradores e de favelas, das igrejas e etc., porque só assim teremos leis que garantam realmente os nossos direitos, já que serão feitas por pessoas que no dia a dia estão discutindo, questionando e levantando os problemas conosco.
Apesar dos esforços de atores do Movimento Negro nesse momento da história do Brasil (recordemos: uma ditadura que negava a existência de uma questão racial no país) elegeu-se apenas 11 representantes negros do total de 559 membros do Congresso, ou seja, 2% dos Constituintes (Pires, 2013 apud Santos, 2015a).
Deste total apenas 4 declaradamente se diziam pertencer ao que se denominou à época de “Bancada Negra”: Edimilson Valentim; Carlos Alberto Caó; Paulo Paim e Benedita da Silva.
A Constituição Brasileira que neste ano completa 30 anos é comumente chamada de “Constituição Cidadã” por um motivo específico: o modo como se deu seu processo de elaboração. Totalmente descentralizado, sem texto-base, a escrita da Constituição durou um pouco mais de um ano e contou com sete etapas - sendo que nas primeiras foi possível a participação popular por meio do envio de emendas, sugestões e participação em audiências públicas[1] em uma das 24 Subcomissões estabelecidas .
Dos quatro parlamentares negros, apenas uma era titular da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias: Benedita da Silva, mulher que sempre se apresentou como negra e favelada . Sua participação nesse espaço revelou compromisso com as demandas do Movimento Negro estabelecidas em congressos regionais prévios e no Encontro Nacional “O Negro e a Constituinte” realizado em 1986. Uma das audiências públicas contou com a participação de sua assessora Lélia Gonzalez (além de outros 20 importantes ativistas).
Nos espaços em que foi garantida a fala dos militantes a denúncia das desigualdades educacionais e no mercado de trabalho eram evidentes; falou-se também do controle dos corpos da população negra via esterilização das mulheres e violência policial, tratou-se de acesso à justiça, de acesso à terra. Entre as demandas, a obrigatoriedade do ensino de história
da África e afro-brasileira; o estabelecimento de cotas e ações ‘compensatórias’ no mercado de trabalho; a atenção integral à saúde da mulher, a unificação das policiais militar e civil, o julgamento de crimes cometidos pela polícia pela justiça comum, o fim da casa de detenção de menores de idade, a criminalização do racismo e o reconhecimento e titulação de terras remanescentes de quilombos.
Os debates travados entre Benedita da Silva e os militantes do Movimento Negro e parlamentares em audiências públicas revelam inúmeras tentativas de silenciamento, minimização das questões e inclusive discursos intolerantes por parte de parlamentares.[2] No entanto, sabemos que apesar da enorme resistência, algumas demandas foram incorporadas: encontramos dispositivos relativos à proteção ou promoção da cidadania da população negra principalmente nos Artigos 3º (que prevê que um dos objetivos fundamentais da República é promover o bem de todos, sem discriminação), 5º (imprescritibilidade e inafiançabilidade do crime de racismo), 7º (sobre trabalho e proibição de diferenças salariais com base na raça), 215º, 216º e 242º (que versam sobre educação e cultura) e o 68º no ato das disposições transitórias (que trata do reconhecimento e titulação de terras de remanescentes de quilombos).
A história dos anos 1990, 2000 e 2010 é a marcada por tentativas de regulamentação desses dispositivos/direitos e luta por sua efetiva implementação e, atualmente mais do que isso: a garantia de que não se vá perdê-los (os direitos quilombolas são emblemáticos nesse sentido).
Estamos em 2018: Benedita da Silva segue sendo uma deputada negra em exercício e estatísticas apontam que o percentual de candidaturas com seu perfil na Câmara dos Deputados somam 0,39% do total.
Em âmbito local essa estatística é um pouco maior 3,9%. Tínhamos 32 mulheres negras eleitas do total 811 vereadores do Rio de Janeiro até a última quarta-feira, 14 de março. Temos 31 agora. Marielle Franco que também se descrevia como mulher negra e favelada cumpriu um pouco mais de um ano de mandato. Foi assassinada. Foi vítima dos muitos aspectos do racismo institucional que denunciava.
[caption id="attachment_1896" align="aligncenter" width="750"] Fundação do Movimento Negro Unificado e protesto contra a morte de Robson da Luz - Teatro Municipal de SP (1978)[/caption]
De 1988 a 2018 são 30 anos de regime democrático no qual a pauta racial entrou timidamente no campo institucional no Brasil. É fundamental pontuar que, de fato, desde a primeira Constituição, nenhuma linha de todo arcabouço legal brasileiro que se refere aos direitos da população negra está inserida sem a pressão ou influência da luta desse povo, de fora das instituições a pautá-las, e internamente.
A brancura de nossas instituições jamais existiu sem temer a nossa voz e a presença de nossos corpos. E nós tememos sua violência desproporcional e histórica, dos discursos de negação de nossa identidade ao nosso extermínio, há 518 anos.
Mas atuamos e somos plurais (ao contrário do que o racismo tenta propagar). A história da luta anti-racista no Brasil é a história das estratégias múltiplas (de jornais e informativos independentes à discursos oficiais em plenárias, passando por tantas outras formas, inclusive artísticas).
As constantes tentativas de silenciamento (por meio da violência simbólica e física), a supressão de pontos fundamentais de nossas demandas, uma estrutura política que favorece os mesmos parlamentares e seus descendentes não permitindo que passemos de 5% do total de representantes políticos e diante do recente extermínio de uma mulher negra jovem que travou uma batalha institucional, tornam óbvio que não apostaríamos somente no Legislativo para garantir justiça e direitos à nossa comunidade. O olhar retrospectivo e o diagnóstico atual trazem dor. Mas nós entendemos de democracia: nós fundamos Palmares.
*Natália Neris é pesquisadora. Doutoranda em Direitos Humanos pela USP, Mestra em Direito pela FGV, Bacharela em Gestão de Políticas Públicas pela USP. É também colaboradora da página Preta e Acadêmica.
Referências:
[1] Estima-se que dez mil postulantes franqueavam diariamente a entrada no Parlamento no período de realização da Assembleia Nacional Constituinte (PILLATI, 2008) e que nove milhões de pessoas tenham passado pelo Congresso no período de sua realização (ROCHA, 2013).
[2] Reconstituo o teor destes debates em Santos (2015b).
NZINGA INFORMATIVO. Rio de Janeiro, p. 1-8, jul./ago. 1988. Disponível em: https://goo.gl/dYS4tv
PILATTI, Adriano. A Constituinte de 1987-1988 - Progressistas, Conservadores, Ordem Econômica e Regras do Jogo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
PIRES, Thula Rafaela de Oliveira. Criminalização do Racismo entre política de reconhecimento e meio de legitimação do controle social dos não reconhecidos. Rio de Janeiro. 274 p. Tese (Doutorado em Direito) - Departamento de Direito da PUC-Rio, 2013.
ROCHA, A.S. Genealogia da Constituinte. Do autoritarismo à Redemocratização. Lua nova. Revista de Cultura e Política. Dossiê “Constituição e Processo Constituinte”, nº88, 2013. Disponível em: https://goo.gl/ZRytKE
SANTOS, Ellen Mendonça Silva dos. Movimento de mulheres negras no rio de janeiro: amefricanidade, interseccionalidade e a implementação de políticas públicas na constituinte de 1988. Monografia apresentada ao Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito, 2015a. Disponível em: https://goo.gl/urRafH
SANTOS, Natália Neris da Silva. A voz e a palavra do Movimento Negro na Assembléia Nacional Constituinte (1987/1988): um estudo das demandas por direitos. São Paulo.. Dissertação (Mestrado em Direito) - Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, 2015b. Disponível em: https://goo.gl/CVvyKL
*Foto em destaque: Ricardo Moraes/Reuters