O dia em que a palmada parou

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palmada não

Ou, pelo menos, parou de ser lícita. O que não é tudo, mas já é alguma coisa. Já faz mais de uma semana que eu quero escrever a respeito disso, mas a correria cotidiana não me permitiu. No dia 26/06/14, entrou em vigor a Lei Menino Bernardo (Lei n.º 13.010/14), estabelecendo de uma vez por todas o direito da criança e adolescente de serem educades sem humilhações e castigos físicos. Mais do que isso, esse marco histórico estabelece, definitivamente, o não-direito parental de impingir sofrimento a crianças à guisa de educá-las. E abre caminho para a reflexão crítica da brutalidade como forma de amor. Infelizmente, não é rara a pessoa que defende a palmada como educação, até mesmo como uma demonstração de preocupação com quem apanha. Bizarro como possa parecer, criminoso como seria se quem apanhasse fosse adulte, acredita-se que não bater é o mesmo que não educar, como se só houvesse dois extremos possíveis: a repressão violenta e a permissividade. Ao contrário do que costuma alardear o senso comum vergonhosamente ignorante a esse respeito, a Lei Menino Bernardo não prevê (para pais ou quem lhes faça as vezes) nem perda da guarda, nem multa, nem prisão. Aliás, seria no mínimo irônico que uma lei contra a palmada punisse quem a aplica com o equivalente jurídico dela, especialmente quando isso na verdade poderia acabar prejudicando a própria criança, ao privá-la do convívio com os pais ou ou dos recursos necessários para seu sustento. O que de fato consta na norma é que:

“Art. 17-B. Os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis ou qualquer outra pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes que utilizarem castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação, ou a qualquer outro pretexto estarão sujeitos às medidas previstas no art. 129, incisos I, III, IV, VI e VII, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.”

A lei a que esse artigo se refere é a lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); os dispositivos mencionados dizem o seguinte:

“Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

...

III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

...

VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

VII – advertência” Ou seja, busca-se, por meio dessa lei, fazer justamente o que se propõe que os pais façam com ses filhes: ao invés de punir o errado, ensinar o certo. Muito se protestou que o Estado estaria interferindo numa esfera em que ele não deveria entrar (a do poder familiar). Eu, como anarquista, em princípio não gosto do Estado entrando onde quer que seja. Mas tenho que admitir que, num contexto em que há leis para protegerem adultes de agressões, não faz sentido que justamente as pessoas mais vulneráveis da sociedade fiquem desamparadas. Crianças não são propriedades de seus pais. Crianças são pessoas, seres humanos. Elas têm vontade própria e merecem ser tratadas com consideração e respeito. Essa intervenção estatal não serve para destituir cuidadores de seu poder familiar, mas para afirmar a criança como sujeito de direitos que não se dobram diante desse poder. Assim como à pessoa cidadã assistem direitos que a protegem da tirania do Estado, também à criança devem assistir direitos que a protegem da tirania familiar. O ordenamento jurídico só estabelece o que pode ou não pode. Ele não tem, é claro, o poder de mudar a mentalidade das pessoas da noite para o dia. Mas uma lei que torna ilícita a agressão contra a criança, mesmo que a pretexto de correção, reforça para a população por ela regida que aquela conduta é inaceitável e prejudicial a ponto de sua erradicação se tornar política pública. E ajuda a estabelecer o direito da criança de ser respeitada, não num sentido teórico, abstrato, discurseiro, mas num sentido muito prático, vivenciado concretamente no dia-a-dia de cada família. E essa sedimentação vai, sim, ter o poder de ajudar a mudar essa mentalidade.  Espero que, dentro de algumas gerações, a absurdidade de se acreditar no sofrimento – seja físico ou psíquico – como via de correção do comportamento de uma criança esteja tão amplamente arraigada que as palavras “eu bato” sejam ditas não com o orgulho de quem crê estar fazendo um bom trabalho, mas com a vergonha de quem sabe que comete uma inescusável violência.