Beijar no trabalho pode levar à demissão por justa causa? Especialistas esclarecem o que a legislação diz sobre relacionamentos amorosos durante o expediente. Questionamentos foram levantados nos últimos dias após um homem ser demitido por beijar a namorada no ambiente de trabalho em Guarulhos, São Paulo.
A demissão por justa causa foi dada pela empresa. Ele e a namorada trabalhavam juntos em uma agência bancária. Justificando a demissão, a empresa afirmou que houve "troca de beijos, abraços e carícias”, mas a decisão acabou revertida pela Justiça, que considerou a atitude uma situação desproporcional e a versão alterada do ocorrido.
Te podría interesar
O funcionário afirmou que o beijo foi apenas um ‘selinho’. Após analisar as imagens das câmeras de segurança, o juiz confirmou que não havia conotação sexual na atitude do funcionário. A Justiça reverteu a demissão por justa causa e o funcionário deve receber o FGTS, 13º salário proporcional e férias.
Não é a primeira vez
Outros casos de beijo no trabalho já foram revertidos pela Justiça. Em 2018, uma auxiliar de farmácia de um hospital em Manaus foi demitida sob a acusação de ter sido filmada ‘praticando atos libidinosos’ com um colega durante o expediente. No entanto, a Justiça considerou a demissão por justa causa desproporcional ao ato e deu razão à funcionária, revertendo para uma demissão sem justa causa. Após examinar as imagens, o juiz concluiu que o ato não tinha ‘caráter erótico ou libidinoso’.
Te podría interesar
O que a legislação diz?
CLT prevê a possibilidade de demissão por comportamentos inadequados no trabalho. No entanto, cabe ao empregador provar que houve de fato um ato libidinoso, segundo especialistas.
A punição mais severa que um empregador pode aplicar a um funcionário é a demissão por justa causa. Nesse caso, o funcionário é dispensado sem direito a receber as verbas rescisórias, o FGTS ou o 13º salário proporcional. Segundo Adriana Vieira, professora de Legislação Social e Trabalhista do curso de Ciências Contábeis e Administração da Trevisan Escola de Negócios, o funcionário demitido por justa causa ‘sai apenas com o saldo do salário e férias só se estiverem vencidas’.
Outro especialista no assunto, o advogado Bruno Freire ressalta que demissões por justa causa são apenas em casos graves. "O empregado deve ser advertido verbalmente ou por escrito, pode haver suspensão das atividades, já uma decisão de demitir alguém por justa causa deve ser tomada com parcimônia, somente em casos muito graves". Assim, as empresas devem seguir o princípio da proporcionalidade, já que há gradação das penalidades.
*Com informações de UOL