Se você foi ao mercado e notou algo de estranho na embalagem dos pães, fique tranquilo. Provavelmente, não há nada de diferente com o seu produto favorito, são apenas as mudanças trazidas pela novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que a partir de agora serão seguidas pelas marcas.
A decisão da Agência foi publicada em setembro de 2022, mas passou a vigorar apenas por produtos fabricados depois de 22 de abril de 2023. Na prática, há uma mudança na classificação que observa a porcentagem de produtos integrais. Entenda como era e como ficou.
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No mínimo 30% integral
Apenas os produtos com pelo menos 30% de ingredientes integrais podem estampar a palavra "integral" no rótulo. Além disso, é obrigatório que a embalagem traga a porcentagem desses ingredientes em letras do mesmo tamanho e cor, para evitar confusões.
As empresas têm substituído a expressão "100% integral" por termos como "100% natural", "vida 100%" ou "100% nutrição". As novas regras também valem para as massas, mas as embalagens devem ser readequadas até 2024. As penas previstas pelo não cumprimento das novas normas podem incluir advertência, multa, interdição de produtos e até cancelamento de alvará.