A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo usou como base o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde ao autorizar um pai a cultivar maconha para extrair óleo cannabidiol utilizado no tratamento do filho, que sofre de transtorno do espectro autista e de epilepsia.
"Não passa despercebida a omissão legislativa em regulamentar o cultivo doméstico da cannabis em situações como a presente, de modo que negar ao filho do paciente acesso ao fármaco importaria em flagrante violação ao direito a uma vida saudável. Portanto, o reclamo formulado encontra justificável ressonância no panorama visualizado, merecendo o acolhimento do pleito", afirmou o relator do recurso, desembargador Jayme Walmer de Freitas.
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Segundo Freitas, o direito ao cultivo da cannabis é vital para a saúde do filho de Jean Max de Araújo, que teve o pedido de salvo-conduto feito pelo defensor público Artur Rega Lauandos.
Na ação, o defensor pública afirma que "em razão dos comportamentos disfuncionais e por vezes agressivos o filho do paciente chegou a fazer uso de diversos medicamentos psiquiátricos, que ou não trouxeram melhora dos sintomas descritos ou apresentaram efeitos colaterais significativos sendo suspensos".
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O menino, então, passou a fazer uso do óleo de cannabidiol, apresentando "melhora significativa dos sintomas comportamentais e maior estabilidade psíquica".
Mas o medicamento, importado dos EUA, tem um alto custo e o pai optou pelo óleo feito pela Associação Abrace Esperança.
"No entanto, a Associação, a despeito de seus louváveis esforços, tem inconstância na produção e entrega do medicamento e, diante das interrupções no fornecimento, João passou a experimentar oscilações do quadro comportamental", diz o defensor.
O pedido para plantação de Cannabis Sativa para estração do óleo foi negado em primeira instância pelo juiz Casio Ventosa Chaves, até ser autorizado pelo TJ-SP no último dia 17.
Pela decisão, as autoridades ficam impedidas de prender e proceder a persecução penal pela produção artesanal da cannabis e pelo uso conforme prescrição médica da planta em questão, vedando-se, ainda, sua apreensão ou destruição. Além disso, o plantio será monitorado pela Polícia Civil, com visitas regulares ao imóvel do beneficiado.
Segundo o relator, o direito ao cultivo da cannabis é vital para a saúde do filho do paciente e, sendo assim, uma eventual negativa a esse pleito significa que o Poder Judiciário "compactuaria com a precariedade do bem-estar demonstrada por essa pessoa, mostrar-se-ia omisso, relegaria a cura à própria sorte, e endossaria o medo e o descaso, adjetivos que não se coadunam com a finalidade da justiça que é buscar o equilíbrio em todas as situações que lhe são trazidas".
Leia a íntegra da decisão