Juiz isenta Marcelo D2 de indenização por chamar Luciano Hang de “gnomo sonegador”

O magistrado decidiu ainda que o post não será removido da rede social, como solicitava o empresário

Marcelo D2. (Foto: Divulgação
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De acordo com decisão do juiz Erasmo Samuel Tozetto, da 5ª Vara Cível do Foro Regional Tatuapé, em São Paulo, Marcelo D2 não deve indenizar Luciano Hang, proprietário da Havan, por chamá-lo de “gnomo sonegador” no Twitter. Juiz decidiu ainda que o post não será removido da rede social, como solicitava Hang. Leia a íntegra.

D2 compartilhou reportagem da BBC News sobre Hang com a legenda: “Esse gnomo sonegador que representa vocês bolsominios (sic)? Pqp”, conforme informações da repórter Mariana Ribas, no Jota.

https://twitter.com/Marcelodedois/status/1143954081930780673

Por conta da postagem, Hang ajuizou um processo por danos morais contra D2, alegando que “em razão das afirmações falsas e ofensivas, a publicação não pode continuar disponível, por depreciar sua imagem, causando-lhe danos, sobretudo porque se trata de pessoa que zela por sua reputação, conhecida por ser empresário de renome”.

Na inicial, o empresário pedia uma indenização no valor de R$ 100 mil e que a publicação seja retirada do ar. O músico não apresentou contestação e foi julgado à revelia.

Para o juiz, mesmo sem D2 apresentar a contestação, não há comprovação de que o comentário no Twitter tenha causado repercussão negativa e danos à honra de Hang. “Embora o comentário proferido pelo réu não seja de todo adequado, não se vislumbra excesso ou ilicitude em seu teor, de modo a ter causado mal estar além do trivial, próprio das vicissitudes da vida em sociedade – em especial por se tratar de pessoa publicamente conhecida”.

O magistrado diz ainda que descabe afirmar que D2 “tenha agido ilicitamente, ou com o intuito manifesto – dolo direto – de prejudicar o autor. E, ainda que não se negue o desconforto decorrente de ter comentário negativo contra si lançado nas redes sociais, este não se mostra suficiente à caracterização do dano moral, ainda mais quando não há notícia de qualquer abuso de direito por parte do réu”.

Com informações do Jota