Entenda as ilegalidades da nova denúncia contra Lula

Procuradores da Lava Jato repetem todo o teor do PowerPoint de 2016, mas de forma estendida, diz reportagem detalhada do Brasil de Fato sobre nova denúncia contra Lula

Dallagnol e o power point contra Lula Foto: Arquivo/Reprodução
Escrito en POLÍTICA el

Do Brasil de Fato

"A história se repete, a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa". A célebre frase de Karl Marx ganhou contornos de atualidade no último dia 14, quando a força-tarefa Operação Lava Jato de Curitiba ofertou sua quarta ação penal contra Luiz Inácio Lula da Silva, por suposto ganho ilegal de valores cedidos pela empreiteira Odebrecht, em troca de favorecimentos à empresa em contratos públicos.

Isso porque a denúncia repete as ilegalidades e impossibilidades processuais constantes nas anteriores, o que já é uma tragédia. Mas não apenas mimetiza a fórmula ilegal: reproduz acusações já apresentadas, apreciadas e rejeitadas pela Justiça, como se um novo fato fosse, a justificar um novo processo.

A denúncia, de 121 páginas, está aqui. É quase tão caudalosa quanto a primeira da série, que tinha 149 páginas, de 2016, sobre o triplex do Guarujá (SP), imortalizada na apresentação de PowerPoint de Deltan Dallagnol. Em 85 das 121 páginas, os assuntos tratados não são relacionados ao suposto crime que se denuncia: lavagem de dinheiro por meio de doações fraudulentas da Odebrecht ao Instituto Lula.

Nessas páginas, os procuradores da Lava Jato repetem todo o teor do PowerPoint de 2016, mas de forma estendida. Discorrem sobre a teoria de que Lula era o chefe de um esquema criminoso que fraudava contratos públicos em desfavor da União em troca de vantagens recebidas em dinheiro ou bens patrimoniais, para si próprio, aliados, campanhas eleitorais ou partido político.     

Sendo a teoria da Lava Jato amparada pela realidade ou não, fato é que o que precisa constar em uma denúncia para que a Justiça possa acatá-la é algo muito mais simples: a descrição de um ato criminoso, a atribuição de sua autoria a alguém e as provas de que o delito em questão foi cometido pelo acusado que se aponta. Isso, assim como o libelo acusatório de 2016, a nova denúncia não traz.

Leia a reportagem completa no Brasil de Fato

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